A declaração de hipossuficiência nos Tribunais Eclesiásticos
Gratuito Patrocínio ou Isenção de Custas e o caso específico do TERACE
Pe. Dr. Francisco Junior DEOLIVEIRA MARQUES, SSS
Presidente da Comissão Jurídica de Direito Eclesiástico e Direito Canônico CDEDC | OABCE
Advmarquesjr2025@gmail.com
Introdução
O presente artigo trata do tema do princípio de hipossuficiência aplicado ao direito canônico. Seu objetivo é responder ao seguinte questionamento: é possível falar de justiça gratuita e sua administração nos tribunais eclesiásticos?
Para entender a relevância deste estudo é importante buscar entender o impacto do tema hoje na nossa sociedade. Apesar de não existirem relatórios estatísticos nacionais consolidados sobre processos de nulidades matrimonias emitidos por parte da CNBB ou outro órgão eclesial que informe a situação do aumento de procura por esses processos no ano 2025, há informações regionais e movimentação nos tribunais.
Tais dados indicam que a procura manteve a tendência em alta, especialmente se observarmos os últimos anos. Estes indicadores podem ser confirmados com alguns cenários em 2025. A percepção de aumento baseia-se na atividade intensa dos tribunais regionais, que continuam operando com listas de espera e novos processos.
No caso do Tribunal Eclesiástico de Recife e Olinda, manteve-se uma lista pública ativa de Processos 2025, indicando um fluxo contínuo de novas entradas. Este tribunal é um termômetro importante, pois atende quatro estados (PE, AL, PB, RN).
No Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Ceará (TERACE) estima-se que, depois da publicação da reformada do Papa Francisco (Mitis Iudez, 2015), a procura em Fortaleza aumentou cerca de 40%, devido à simplificação do processo e à maior divulgação da possiblidade de gratuidade.
A pastoral jurídica nas paroquias também é uma fonte de auxílio aos que procuram este serviço. O Santuário Arquidiocesano de Adoração, Paroquia São Benedito e N.S. do Patrocínio (Fortaleza, CE), tem, desde 2024, um serviço diário de escuta e preparação de Libelos, mediante os serviços de Dr. Ildebrando Holanda Jr., para aqueles que precisam de ajudar para interpor seu processo no tribunal.
Todos esses elementos demonstram a relevância do tema e a sua importância. Por isso, a advocacia deve estar atenta ao espaço, desenvolvendo um novo e antigo campo de ação para a melhor administração da Justiça, especialmente àqueles que necessitam.
Ao final dessa abordagem sobre o princípio da hipossuficiência no Direto da Igreja e a possibilidade de sua aplicação, poder-se-á compreender que este tema faz parte da base da missão da Igreja, a saber, o princípio da salus animarum. Ademais, o advogado poderá entender o instituto da isenção de custas e o modo de interpor nos tribunais eclesiásticos.
1) Direito e legislação
A declaração de hipossuficiência, que no Direito Canônico (1983) conceitua-se como gratuito patrocínio ou isenção de custas, é um direito de qualquer fiel que não tenha condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
A Igreja, especialmente após as reformas do Papa Francisco (Mitis Iudex Dominus Iesus), enfatiza que a justiça não deve ser barrada por questões econômicas. A Igreja busca a salus animarum (cân. 1752), e o dinheiro não deve ser um obstáculo para regularizar a vida sacramental de um fiel.
Esta é a lei suprema. O legislação principal, estabelecida pelo Bispo que modera o tribunal e dita normas sobre a garantia do direito à isenção ou redução de custas, é o can. 1649 § 1, “a concessão do patrocínio gratuito ou da redução das despesas judiciais”.
No Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus (Papa Francisco, 2015), a reforma mais recente e a mais forte em favor da gratuidade, o Papa Francisco foi explícito ao pedir que os processos sejam, na medida do possível, gratuitos. Legisla em matéria de regras de procedimentos, Art. 7 § 1:
“Salva a justa e digna retribuição dos oficiais dos tribunais, cujos danos não recaiam sobre as partes, as Conferências Episcopais devem ocupar-se de garantir, o mais possível e salva a obrigação da justiça, que os processos sejam gratuitos, a fim de que a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa, num assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas manifeste o amor gratuito de Cristo, pelo qual todos fomos salvos.”
Ainda encontramos a instrução Dignitas Connubii (DC, 2005) do Pontifício Conselho para os textos legislativos, vade-mécum que os juízes e funcionários dos tribunais seguem. Assim, detalha como a isenção deve ser aplicada, conforme DC, art 305
“Aqueles que são totalmente incapazes de arcar com as custas judiciais têm o direito de obter a isenção delas; aqueles, ao contrário, que podem assumi-los em parte, têm direito a sua redução.”
2) Do Pedido
A forma do pedido deve ser realizada por recurso em separado ao Vigário Judicial, conforme o DC, art. art. 306, 1º; “um libelo ou recurso, acompanhado das provas ou documentos que demonstrem qual é a sua condição econômica.”
Na apresentação do recurso ou libelo de isenção de custa (cf. DC, art. art. 306, 1º), peça jurídica em linguagem canônica, é sempre importante apresentar ao tribunal a previsão legal para recordar-lhe o dever do tribunal de garantir o direito.
Os tribunais têm a prática de dividir em três formas de isenção de custas, em vista de uma real ajuda financeira. São estas:
- a) Isenção total: não se paga nenhuma taxa do tribunal e o tribunal nomeia um advogado (Patrono) gratuito para você.
- b) Redução de Custas: Você paga apenas uma parte do valor estipulado (ex: 50%).
- c) Parcelamento: O valor é dividido em muitas vezes, para facilitar o pagamento.
O ideal é fazer o pedido junto com a entrega do Libelo de nulidade matrimonial (a petição inicial que abre o processo). Ou seja, prepara-se dois (02) libelos, a peça inicial e o pedido da isenção. Este procedimento é cabível no direito canônico, contudo no direito brasileiro, incorre-se nos princípios da unirrecorribilidade e princípio da preclusão consumativa.
No entanto, se a dificuldade financeira surgir no meio do processo, o pedido pode ser feito a qualquer momento, como um incidente processual.
O pedido deve ser endereçado ao Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico onde o processo correrá, e é fundamental a produção de provas mediante documentação.
É muito importante levar em conta que, ao contratar um advogado canonista particular ou Patrono (advogado), o tribunal dificilmente dará isenção total das taxas do tribunal, pois isso é um indício de que não há hipossuficiência. No caso da isenção, é mais aceitável fazer o requerimento ao Tribunal pela designação de um advogado da própria corte ou Patrono Estável, que atuará gratuitamente ou por um valor simbólico pago pelo fundo do tribunal.
3) Da documentação necessária
O Vigário Judicial (o juiz presidente do tribunal) precisará de provas documentais da sua situação (Cânon 1649, §1, 3º). Geralmente, exigem-se:
- a) Comprovante de Renda: Holerites, contracheques, declaração de Imposto de Renda ou Carteira de Trabalho.
- b) Comprovante de Despesas: Contas de água, luz, aluguel, gastos com medicamentos contínuos, escola dos filhos etc.
- c) Declaração de Pobreza: Uma carta simples, assinada, declarando que não possui condições (similar à justiça civil).
- d) Atestado do Pároco (opcional, mas recomendado): Uma carta do seu pároco, confirmando que conhece sua situação financeira e que você é uma pessoa idônea, nos seguintes moldes: “Conheço o(a) fulano(a), sei que vive de forma modesta e não tem condições de pagar as custas sem sacrifício”, isso tem um peso enorme para o Vigário Judicial do TERACE deferir o seu pedido rapidamente.
4) Da interposição de Libelo de Isenção de Custas no Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Ceará (TERACE)
A prática da isenção de custas no Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Ceará (TERACE) é não apenas comum, mas regulamentada. A própria Arquidiocese de Fortaleza publica, anualmente, a sua “Tabela de Taxas e Espórtulas” (a mais recente, de 2024/2025, está em vigor), onde consta explicitamente a norma de que:
“A tabela determina o máximo que se pode pedir, tomando sempre cuidado para que os necessitados não sejam privados do auxílio dos sacramentos por causa de sua pobreza (cf. Cân. 848).”
Isso significa que o TERACE já opera com a previsão legal de que ninguém deve deixar de procurar a Justiça por falta de dinheiro. Os recursos podem ser interpostos diretamente na Sede do Tribunal em Fortaleza ou nas Câmaras diocesanas.
Assim, antes mesmo do processo chegar à Sede, muitas vezes, o primeiro controle é feito nas Câmaras Eclesiásticas (presentes nas Dioceses do interior do Ceará, como Sobral, Crato, Limoeiro etc.). Os padres auditores dessas Câmaras já são instruídos de identificar casos de pobreza.
O Tribunal cearense tem um perfil bastante pastoral e está alinhado com as normas de gratuidade do Papa Francisco. Ademais, O TERACE, tem um Fundo de Solidariedade, seguindo o padrão do Regional Nordeste 1 e 2 da CNBB, e costuma adotar um sistema onde quem pode pagar o valor integral ajuda a subsidiar os processos de quem não pode (Gratuito Patrocínio).
5) Modelo de Libelo de Isenção de Custas
Segue abaixo um modelo de libelo de Isenção de custas:
Ao Exmo. Revmo. Sr. Pe. Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico de [Nome da Diocese ou Regional]
Processo de Nulidade Matrimonial
Parte Demandante: [Seu Nome Completo]
Parte Demandada: [Nome do Ex-Cônjuge]
[SEU NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil atual], [profissão], portador(a) do RG/CC nº [Número] e CPF/NIF nº [Número], residente e domiciliado(a) em [Seu Endereço Completo, com CEP/Código Postal], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:
I – DOS FATOS E DA SITUAÇÃO ECONÔMICA
O(A) Requerente introduziu (ou pretende introduzir) junto deste Insigne Tribunal, a causa de declaração de nulidade do seu matrimônio. Ocorre, todavia, que o(a) Suplicante enfrenta atualmente uma difícil situação financeira, que o(a) impossibilita de arcar com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios sem comprometer o sustento básico próprio e de sua família.
Conforme demonstram os documentos em anexo, a renda mensal familiar do(a) Requerente é de [Valor da Renda], a qual é consumida quase integralmente por despesas essenciais, tais como moradia, alimentação, saúde e transporte (conforme comprovantes anexos).
II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E CANÔNICA
O presente pedido encontra amparo na legislação universal da Igreja, que prevê a caridade e a equidade para que nenhum fiel seja privado do acesso à Justiça por motivos econômicos.
Fundamenta-se, primeiramente, no Cânon 1649, §1, 3º do Código de Direito Canônico, que instrui a autoridade competente a estabelecer normas para a “concessão do patrocínio gratuito ou da redução das despesas judiciais”.
Invoca-se, outrossim, o Artigo 305 da Instrução Dignitas Connubii, que assegura expressamente: “Aqueles que são totalmente incapazes de arcar com as custas judiciais têm o direito de obter a isenção delas; aqueles, ao contrário, que podem assumi-los em parte têm direito a sua redução”.
Por fim, roga-se pelo espírito de solicitude pastoral, exortado pelo Papa Francisco no Motu Próprio Mitis Iudex Dominus Iesus (Regras de Procedimento, Art. 7, §1), onde o Santo Padre pede que “os processos sejam gratuitos” na medida do possível, para que a Igreja manifeste “o amor gratuito de Cristo” e a condição econômica não seja um obstáculo para a paz de consciência dos fiéis.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, confiando na benevolência deste Tribunal, requer:
- a) A concessão dos benefícios da GRATUIDADE TOTAL das custas processuais;
(Nota: Se puder pagar um pouco, altere para: “A REDUÇÃO das custas processuais para um valor compatível com a sua renda”);
- b) A nomeação de um PATRONO ESTÁVEL (Advogado do Tribunal)para atuar na defesa técnica da causa, visto que o(a) Requerente não dispõe de recursos para contratar um advogado particular;
- c) A juntada dos documentos anexos que comprovam a situação de hipossuficiência (declaração de pobreza, comprovantes de renda e despesas).
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[Sua Assinatura]
Documentos obrigatórios e opcionais para anexar a este pedido: cópia dos rendimentos, cópia das despesas principais, declaração de Pobreza, atestado do Pároco (opcional, mas recomendado).
Conclusão
É fundamental compreender que a busca pela verdade sobre o vínculo matrimonial não é um serviço de luxo, mas um direito espiritual acessível a todos os fiéis. As normas canônicas, vigorosamente reforçadas pelo Papa Francisco e aplicadas com zelo pastoral pelos Tribunais Eclesiásticos, asseguram que a condição financeira jamais deve ser um impedimento para o acesso à justiça eclesial.
O instituto da gratuidade reafirma a face da Igreja como “Mãe generosa”, que prioriza a salus animarum (a salvação das almas) acima de qualquer questão administrativa. Assim, o fiel que necessita regularizar sua vida sacramental deve sentir-se encorajado a apresentar seu pedido de isenção sem receio, certo de que encontrará no Tribunal não apenas um órgão jurídico, mas um instrumento de misericórdia e verdade a serviço do Povo de Deus.
Bibliografia
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA. Novo procedimento para Anulação de Casamentos na Igreja. Portal Arqfor, 2015/2016.
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA. Tabela de Espórtulas e Taxas para 2024. Fortaleza: Cúria Metropolitana, 2023. Disponível em: https://www.arquidiocesedefortaleza.org.br/arquidiocese/curia/documentos-arquidiocesanos/tabela-de-taxas-e-esportulas-2024/. Acesso em: 17 dez. 2025.
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Diretrizes para a Organização e Funcionamento dos Tribunais Eclesiásticos no Brasil (aprovado pela Assembleia Geral da CNBB).
IGREJA CATÓLICA. Código de Direito Canônico. Promulgado por João Paulo II. Tradução da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Loyola, 2001.
PAPA FRANCISCO. Carta Apostólica em forma de ‘Motu Proprio’ Mitis Iudex Dominus Iesus: sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio no Código de Direito Canônico. Vaticano, 15 ago. 2015. Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/motu_proprio/documents/papa-francesco-motu-proprio_20150815_mitis-iudex-dominus-iesus.html. Acesso em:
PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS. Instrução Dignitas Connubii: a ser observada pelos tribunais diocesanos e interdiocesanos no tratamento das causas de nulidade do matrimônio. Vaticano, 25 jan. 2005. Disponível em: https://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrstxt/documents/rc_pc_intrstxt_doc_20050125_dignitas-connubii_po.html. Acesso em: 17 dez. 2025.
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO E DE APELAÇÃO DE OLINDA E RECIFE. Processos 2025 | Tribunal Eclesiástico NE 2. Em: https://www.tribunaleclesiasticone2.org/processos-2025
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL E DE APELAÇÃO DO CEARÁ. Relatórios Internos de Atividades. Dados consolidados apresentados em assembleias da CNBB Regional NE-1.
Clique aqui e confira o artigo na íntegra