
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Patrícia Abreu Viana – OAB/CE 36.356
1º Vice-presidente: João Carlos de Araújo Gurgel – OAB/CE 47.805
2º Vice-presidente:Noemi Nascimento Branco – OAB/CE 12.881
Secretário Geral: Ana Tereza Rodrigues Silva – OAB/CE 24.355
Secretário Geral Adjunto: José Oscélio Forte Ramos Júnior – OAB/CE 36.306
Membros Efetivos:
| ADRIANA ALVES DA SILVA | 30351 |
| ANA RITA BRAUNA ALENCAR | 13437 |
| ANA TEREZA RODRIGUES SILVA | 24355 |
| DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES | 31161 |
| EDILEUZA RODRIGUES DE FRANÇA | 41931 |
| ELIANA GARCIA DE CARVALHO | 6496 |
| FRANCISCA DE ASSIS SILVA BRAGA | 51887 |
| FRANCISCO HUMBERTO ALENCAR BEZERRA | 41399 |
| GABRIELA CAVALCANTE DE FREITAS EUFRÁSIO | 41104 |
| HELIO LIMA DE OMENA | 21917 |
| JOÃO CARLOS DE ARAÚJO GURGEL | 47805 |
| JOSÉ OSCÉLIO FORTE RAMOS JÚNIOR | 36306 |
| JOYCE VASCONCELOS DO NASCIMENTO SILVA | 52482 |
| LIANA ELLEN GUEDES RIBEIRO | 46727 |
| NOEMI NASCIMENTO BRANCO | 12881 |
| PAMELA ALBUQUERQUE GOMES | 32466 |
| PATRICIA BLECK DA SILVA RAMOS | 17578 |
| REGINA PATRICIA DE SOUSA CAPISTRANO | 44821 |
| ROSA AMABILIA RAMOS DE OLIVEIRA | 37496 |
| SÉRGINA ARAÚJO DE ALENCAR | 36569 |
| SILVIA CRISTINA MARQUES LIMA DA COSTA | 38070 |
| VALERIA SANTOS BEZERRA | 34435 |
Total de Membros Efetivos: 22 membros
Membros Consultivos:
| FERNANDO WESLEY DE ALENCAR SOBREIRA | 48176 |
| FRANCISCA ROSIVANIA VIANA BEZERRA | |
| JULIANA COSTA PIRES | |
| KELVYN ROBSON HOLANDA NEPOMUCENO | 30359 |
| LUZIA DE SOUSA MOTA | |
| MÔNICA BRAÚNA ALENCAR LEÃO DA COSTA DA COSTA | |
| PALOMA NICODEMOS DE LUCENA PINHO | 29720 |
| TARCYANA BEZERRA SA ROCHA | 49693 |
| TOMAZ DE SOUSA LOBO DUARTE | 33144 |
| XIMENA CAROLINY DE SOUSA XIMENES |
Total de Membros Consultivos: 10 membros
Total Geral de Membros : 32 membros
Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br
DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão colegiado, vinculado à Coordenação das Comissões Temáticas da Seccional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, com função consultiva, representativa, propositiva e fiscalizadora de Políticas Públicas de Atendimento, Prevenção, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Ceará.
OBJETIVOS
A presente Comissão tem por finalidade propiciar, por meio de suas deliberações coletivas, condições propícias à formulação, implementação, avaliação e fiscalização da Política Pública de Atendimento, Prevenção, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em conformidade com a Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto Nacional do Idoso), e a Lei nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso).
LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO
Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto Nacional do Idoso), Lei nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso).
ATRIBUIÇÕES
- Assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
- Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;Os pareceres serão aprovados pela comissão e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação.
- A Comissão desenvolverá juntamente com outras comissões da OABCE, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos na Seccional e nas Subsecções.
- Atuar junto aos órgãos governamentais e posicionar-se frente a anteprojetos e projetos de lei, oferecendo aos órgãos oficiais especializados os subsídios recolhidos no exercício das suas atividades;
- Promover o incentivo e auxílio às Universidades para implantação de cursos especializados nas matérias compreendidas no seu objeto;
- Disseminar o conhecimento dos direitos da pessoa idosa entre advogados e estudantes de direito, bem como a sociedade de maneira geral;
- Fomentar esta área do direito em todo o Estado do Ceará;
- Apresentar recomendação ao Poder Público para a contratação de advogados que estejam familiarizados com estas questões e que possam acompanhar, monitorar e/ou propor políticas públicas em defesa da pessoa idosa;
- Criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades.