
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÂO
Membros da Diretoria
Presidente: Joao Clemente Pompeu – OAB/CE 14.615
1º Vice-presidente: Edilson Silva Castro – OAB/CE 45.927
2º Vice-presidente: Joseane Ramalho de Santana – OAB/CE 35.907
Secretária Geral: Kenna Martins Silva Fonteles – OAB/CE 42.031
Secretário Geral Adjunto: Liana Maria Vasconcelos de Menezes Carvalho – OAB/CE 18.542
Membros Efetivos
| ANDRE CORSO CAMARA | 34462 |
| BISMARCK FERNANDO ARARUNA MACEDO | 47767 |
| DAVID SANTOS SOUZA | 53865 |
| EDILSON SILVA CASTRO | 45927 |
| ESTEFANIA SALES ROCHA GADELHA | 42823 |
| GLAUCO BARREIRA MAGALHAES FILHO | 9755 |
| JOSE CESAR DE AQUINO OLIVEIRA | 9550 |
| JOSIANE RAMALHO DE SANTANA | 35907 |
| LIANA MARIA VASCONCELOS DE MENEZES | 18542 |
| MARCELO DA CONCEICAO DE SOUZA | 50850 |
| MARIA FRANCISCA GARCIAS VELOSO | 9638 |
| SAMILA GONÇALVES LOIOLA | 26254 |
Total de Membros Efetivos: 12 membros
Membros Consultivos:
Total de Membros Consultivos: 10 membros
Membros Acadêmicos:
Total de Membros Acadêmicos:
Total Geral de Membros:
Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br
DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Liberdade Religiosa trabalha em conjunto com órgãos governamentais e associações de liberdade religiosas nacionais e estrangeiras, operadores do direito, líderes e membros religiosos, e sempre que possível, outras comissões da OAB, como por exemplo: Direitos Humanos, Constitucional, Tributário, Ambiental e do Trabalho, dentre outras, quando o tema for a promoção da tolerância e a defesa da Liberdade.
Todo Advogado, independente da religião que professe, ou até mesmo aqueles que não professam fé alguma podem participar como membros, sendo que estudantes de direito são bem vindos e outros profissionais podem colaborar como membros consultivos sempre que necessário. Ordinariamente, a Comissão se reúne uma vez no mês, de forma que todos participem sem atrapalhar seus afazeres diários.
OBJETIVOS
A Comissão de Defesa da Liberdade Religiosa tem como objetivos:
Uma missão construtiva, servindo de instrumento propulsor de transformação cultural. Nesse sentido, suas metas procuram responder aos anseios e às necessidades das mais variadas confissões religiosas, bem como dos não crentes, com absoluta isenção, acolhendo demandas que efetivamente digam respeito à intolerância, preconceito e discriminação religiosos e toda forma de manifestação que vulnere o sentimento e prática religiosos de qualquer cidadão, sempre com o compromisso inarredável com a lei e a liberdade, nos termos do que a CF em seu art. 5º., VI, VIII, estabelece.
LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Declaração Universal de Direitos Humanos
ART. 18 Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
ATRIBUIÇÕES
A Comissão de Liberdade religiosa assume o compromisso de colocar o produto de suas atividades ao alcance e serviço dos advogados e da sociedade, destacando:
- promover cultura de paz e tolerância religiosa na sociedade, difundindo estes conceitos mediante produção de material educativo como cartilhas, folders e etc abordando a Liberdade Religiosa;
- estimular a produção acadêmica sobre o tema, através de palestras em faculdades de direito, escolas bem como a publicação de livros e artigos científicos sobre o tema;
- promover palestras, seminários, fóruns, encontros de formação, visando à atualização profissional;
- desenvolver atividades educativas, culturais, humanistas, técnicas e científicas que beneficiem efetivamente advogados e/ou partes interessadas;
- estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, estabelecendo com as comunidades religiosas que enfrentam problemas de liberdade religiosa uma relação de reciprocidade.
- apoiar eventos e iniciativas que fomentem a liberdade, notadamente a liberdade religiosa.
- despertar a sociedade para os princípios e valores do Respeito, da Justiça, da Cidadania, da Igualdade e Dignidade da pessoa humana.