O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de ofício circular, acusou ilegitimidade da Justiça Federal no Estado do Ceará acerca de Ação Civil Pública requerendo a suspensão de divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2. A OAB entende como incompetência do juízo devido ao caráter nacional e unificado do Exame, logo, a competência em casos de repercussão nacional é de uma das varas federais no Distrito Federal, conforme jurisprudência do STJ.

O Ministério Público Federal no Estado do Ceará determinou formação de nova banca examinadora e recorreção de todas as provas prático-profissionais, alegando descumprimento do Provimento nº136/09 e do Edital de Abertura.
Com a exceção de incompetência o processo fica suspenso. Desse modo, a Diretoria determinou a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2 em 12 de janeiro do corrente ano.
A seguir, íntegra do Ofício Circular n.02/2011 – GPR.
Brasília, 13 de janeiro de 2011.
At.: Presidente do Conselho Seccional
Ilustre Presidente.
Com a satisfação de cumprimentar V. Exa., informo que o Ministério Público Federal no Estado do Ceará ajuizou Ação Civil Pública requerendo a suspensão de divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2, bem como determinação para formação de nova banca examinadora e recorreção de TODAS as provas prático-profissionais aplicadas. Alegou que houve descumprimento do art. 6º, § 3º, do Provimento nº 136/09 e item 5.7 do Edital de Abertura, bem como ofensa aos princípios da ampla defesa, motivação e publicidade.
Distribuída à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, processo nº 0014822-16.2010.4.05.8100, o juízo determinou a intimação deste Conselho Federal e da Fundação Getúlio Vargas – FGV para se manifestar em 24 (vinte e quatro) horas acerca do pedido de tutela antecipada, a qual espirou ontem às 17:30 horas.
Assim, este Conselho Federal argüiu exceção de incompetência da Justiça Federal no Estado do Ceará em decorrência do caráter nacional e unificado do Exame de Ordem, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que fixa a competência em casos de repercussão nacional a uma das varas federais no Distrito Federal.
No mérito, defendeu a ilegitimidade do ‘Parquet’ por tratar-se de direitos disponíveis, ao tempo em que, no mérito, demonstrou a inexistência de descumprimento do Provimento e do Edital. Argüiu a limitação territorial ao órgão prolator em caso de eventual concessão do pedido, bem como a grave lesão à ordem pública, jurídico-administrativa e financeira que hipotética decisão causará, haja vista a existência de perigo da demora ‘reverso’.
Ato contínuo, e após incessantes diligências da Seccional do Ceará e da Comissão Nacional de Exame de Ordem junto à 4ª Vara Federal, todas infrutíferas, a Diretoria determinou a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2 em 12/01, haja vista que a exceção de incompetência (art. 306, CPC) suspende o processo, o que de certo modo esvazia a pretensão ministerial.
É necessário, nesse contexto, conclamar todas as Seccionais para atuação conjunta e reafirmação da importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade e qualidade do ensino jurídico e, ainda, levando em conta os quase 23.000 recursos interpostos pelos candidatos foram devidamente corrigidos pela FGV com a máxima justiça e critérios pedagógicos fundados no Edital e no citado Provimento.
Como sabemos, há inúmeros segmentos interessados em desqualificar a até mesmo acabar com o Exame de Ordem, provocando a mídia com reportagens que desintegram as ações unificadas exitosamente desenvolvidas. Mais uma vez é hora de reafirmação da OAB pela defesa e unificação do Exame de Ordem, notadamente para preservação da missão da Entidade no que toca a qualificação de seus membros.
Ao ensejo, convocando os eminentes Presidentes para, honrando nossas tradições de resistência, cerrar fileiras na defesa do Exame de Ordem, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.
Fraternalmente.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente