OAB-CE lança edital com prazos para a advocacia dativa no Ceará

16 de março de 2026|

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) publicou, nesta segunda-feira (16/3), o Edital nº 01/2026, que regulamenta o recadastramento e o credenciamento da advocacia dativa do Ceará. “A advocacia dativa é um [...]

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APRESENTAÇÃO

A Advocacia Dativa desempenha um papel fundamental na garantia do pleno acesso à justiça para a população cearense. Em comarcas onde não há atuação da Defensoria Pública ou quando o número de defensores é insuficiente, advogados particulares inscritos na OAB-CE são nomeados pelo Poder Judiciário para atuar na defesa de cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira.

Este portal centraliza as informações, editais, formulários e orientações sobre o sistema de cadastro, nomeação e pagamento de honorários no Estado do Ceará. Com as diretrizes estabelecidas pelo Ato Normativo Conjunto nº 001/2026, o processo tornou-se mais transparente e eficiente, adotando um sistema de rodízio sequenciado para as comarcas escolhidas pelo profissional e garantindo o pagamento pela via administrativa.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) reafirma seu compromisso com a valorização do advogado dativo, trabalhando continuamente para assegurar que a classe receba o devido suporte, o respeito inegociável às suas prerrogativas e a justa remuneração pelo indispensável serviço prestado à sociedade.

LEGISLAÇÃO

Confira as normas, editais e regulamentações que regem a advocacia dativa no Estado do CE. Mantenha-se atualizado sobre as diretrizes da OAB/CE e do TJCE para o exercício profissional e o sistema de rodízio.

PERGUNTAS FREQUENTES

Tire aqui as suas dúvidas sobre o Programa de Advocacia Dativa da OAB/CE. Consulte informações oficiais sobre prazos, inscrições, plantões e pagamentos de honorários.

Recadastramento, Cadastro e Prazos

Todos os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/CE, que estejam aptos ao exercício profissional e que tenham concluído os cursos de habilitação para advocacia dativa da ESA/CE. Ressalta-se que a efetivação do cadastramento neste sistema não implica em direito subjetivo à nomeação compulsória.
É obrigatório possuir inscrição regular (ativa principal ou suplementar) e estar adimplente com as anuidades e contribuições da OAB/CE, aptidão profissional e cursos de habilitação.
O cadastramento para novos profissionais pode ser feito ao longo do triênio.
Exclusivamente pelo portal eletrônico: advocaciadativa.oabce.org.br.
Nome completo, CPF, número da OAB/CE, endereço (residencial ou profissional), e-mail válido e telefone de contato atualizados. Esses dados serão compartilhados com o TJCE para viabilizar as nomeações.
Sim. É obrigatória a participação em programa anual de formação continuada promovido pela ESA/CE, abrangendo formação básica e específica.
A ESA/CE apresentará a comprovação de participação no decorrer do exercício do ano.
Não. A adimplência com a OAB/CE é requisito obrigatório. Se estiver inadimplente, sua inscrição será indeferida ou você será descredenciado imediatamente.
Não, a menos que o advogado tenha sido formalmente reabilitado pela OAB/CE, devendo comprovar tal condição no ato da inscrição.
Sim, desde que esse vínculo não gere incompatibilidade com a advocacia (Art. 28, Lei 8.906). É obrigatório registrar esse vínculo junto à OAB/CE para servidores de Municípios, Estados, União, autarquias e fundações.

Deveres e Obrigações do Advogado

Atender pessoalmente o assistido na comarca; cumprir prazos judiciais; não abandonar a causa sem justo motivo; manter o cadastro atualizado; participar da formação continuada anual; não cobrar honorários do assistido e atuar com ética profissional.
Sim, é obrigatório. A ausência ou desatualização de endereço, e-mail ou telefone pode resultar em descredenciamento por impossibilidade de contato.

Comarcas, Especialidades e Nomeações

O(A) advogado(a) poderá escolher até 3 (três) comarcas no ato da inscrição.
Não há limite. O advogado pode selecionar quantas especialidades desejar, desde que se sinta capacitado para tal.
Não. Alterações de comarca só podem ser realizadas após um intervalo mínimo de 6 (seis) meses da última escolha.
Não. Ao declarar uma especialidade, o profissional afirma ser profundo conhecedor da matéria. A recusa injustificada pode configurar infração ético-disciplinar.
Não. A inscrição habilita o profissional, mas a nomeação depende da demanda judicial, da especialidade técnica e da decisão do juiz.
As nomeações seguem a ordem de inscrição no sistema para garantir uma distribuição isonômica. O ato é pessoal e intransferível, não permitindo substabelecimento.
Não. A nomeação é pessoal e é vedada a constituição de mandato ou substabelecimento para outro profissional, sob pena de nulidade e sanção.
Não, sem justificativa válida. A recusa injustificada é proibida pela Lei 8.906/1994 e pode resultar em sanções ético-disciplinares.
Deve apresentar justificativa aceitável ao juízo (impedimento legal, conflito de interesse ou incapacidade comprovada) mediante petição própria dirigida ao juízo do processo.

Plantão Judicial

É um sistema de escala para atender pessoas desacompanhadas de procuradores em audiências urgentes. É possível se cadastrar para plantão em até 3 comarcas.
A escolha ocorre entre os inscritos para a comarca, observando-se a ordem de inscrição para o plantão e a especialidade necessária.
A convocação segue a ordem cronológica e as especialidades, sendo feita preferencialmente por e-mail, telefone, WhatsApp ou sistema eletrônico da OAB/CE.
Sim. O profissional se obriga a prestar atendimento presencial por sua conta e risco (despesas próprias).
A recusa injustificada ou a falta de resposta a três convites no período de um ano gera descredenciamento automático da lista de plantões por 6 meses.
Não. A convocação para o plantão não garante pagamento. Sem nomeação ou prática de ato, não haverá percepção de honorários.

Descredenciamento, Saída do Programa e Sanções

Abandono injustificado da causa ou infração às regras do edital, do regulamento, da Lei 8.906/1994 ou do Ato Normativo 001/2026.
Após reclamação ou ofício, o advogado é intimado para prestar esclarecimentos em 15 dias úteis. A decisão da Coordenação admite uma única reconsideração e não cabe recurso.
Sim, após cumprir o prazo de impedimento (6 meses para abandono/recusa de plantão; até 24 meses para honorários desproporcionais). O retorno ocorre no final da listagem.
Não necessariamente. O descredenciamento não afeta automaticamente as nomeações anteriores em outros processos da mesma comarca.
Não. É terminantemente proibida a cobrança de quaisquer valores do assistido, sob pena de descredenciamento e sanções éticas.
Resulta em descredenciamento do programa e impedimento de nova inscrição por 6 meses.
Sim, o descredenciamento pode ocorrer pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
A omissão resulta em descredenciamento compulsório, com possíveis sanções ético-disciplinares por abandono de causa.
Não. É necessário solicitar o descadastramento formal para evitar punições.
A decisão não comporta recurso, apenas um pedido único de reconsideração à Coordenação.
Têm direito ao afastamento temporário ou definitivo dos processos com arbitramento proporcional de honorários e sem punição.
Deve-se enviar petição assinada digitalmente para o e-mail: [email protected].
Não, desde que o profissional atenda aos requisitos no momento da nova solicitação.

Honorários e Pagamentos

Os honorários seguem o Ato Normativo 001/2026 do Governo do Ceará e o Regulamento da OAB/CE. É vedado cobrar valores do assistido.
Via requerimento administrativo individualizado no sistema eletrônico da OAB/CE, anexando documentos como ato de nomeação e prova da atuação.
O fluxo é: OAB/CE (certificação) -> PGE (processamento) -> SEFAZ (pagamento).
O pagamento ocorre em até 60 (sessenta) dias após atendidos todos os requisitos e documentos.
Não. O pagamento tem natureza indenizatória ou remuneratória e não gera vínculo funcional ou administrativo.
A OAB/CE notificará para sanear o pedido em 10 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Geralmente o requerimento exige o trânsito em julgado ou encerramento das providências conforme o ato normativo específico.
Não. O depósito deve ser realizado em conta bancária de pessoa física de titularidade do advogado nomeado.
Pode resultar em descredenciamento e impedimento de nova inscrição por até 24 meses.

Informações Gerais

Garante acesso à justiça onde não há atuação plena da Defensoria Pública. É regulado pela Lei 8.906/1994 e pelo Ato Normativo 001/2026 do Governo do Ceará.
A Defensoria Pública é o órgão estatal; a advocacia dativa é prestada por particulares quando o órgão estatal não possui disponibilidade local.
Pessoas com insuficiência de recursos (CADUNICO e renda de até 2 salários-mínimos), exceto em casos de curadoria especial ou feitos criminais.
Sim. Não se admite em divórcios ou inventários com bens, procedimentos administrativos ou usucapião de imóveis acima de 250m².
A Coordenação da Seccional do Programa Advocacia Dativa da OAB/CE.
Por e-mail, telefone, WhatsApp, Diário Oficial Eletrônico e sistema eletrônico da OAB/CE.
Sim. O tratamento respeita a LGPD e os princípios de finalidade, segurança e transparência.
No site advocaciadativa.oabce.org.br, e-mail [email protected] ou WhatsApp 85 3216 1600.
É permitido um pedido de reconsideração à Presidência da OAB/CE.
É obrigatório para o descadastramento formal. Para a inscrição inicial, recomenda-se acesso seguro.