O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca à disposição da população o serviço de plantão judicial. O procedimento foi regulamentado no início de dezembro de 2010 pela Resolução nº 449, a fim de alcançar aqueles que necessitem dos serviços judiciários aos sábados, domingos e feriados, períodos em que não há expediente forense na Corte.

 
 
Classes processuais recebidas
 
A atuação de processos no STF durante o plantão será reservada para: Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo; bem como para Mandados de Segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STF, cujos efeitos ocorram no período do plantão ou no primeiro dia útil subsequente.
 
 
Também durante o plantão poderá ser recebida comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal. Além disso, há possibilidade de serem  autuados pedido de prisão preventiva para fim de extradição (justificada a urgência) e representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal.
 
 
Funcionamento
 
Os pedidos deverão ser protocolados somente por meio eletrônico, mediante uso do sistema de processamento eletrônico e-STF, de acordo com as regras da Resolução nº 427/2010. O horário de processamento dos processos encaminhados à apreciação em regime de plantão judicial será, exclusivamente, das 9h às 13h, aos sábados, domingos e feriados.
 
 
Ao finalizar o peticionamento eletrônico, uma mensagem retornará informando que a operação foi realizada com sucesso e nesta mesma tela haverá link para o preenchimento de um formulário indicando a necessidade de apreciação pelo plantão judicial.
 
 
Este formulário deverá ser preenchido obrigatoriamente quando se tratar de casos a serem analisados no plantão judicial e nos dias previamente estabelecidos (sábados, domigos e feriados), indicando em qual das hipóteses se enquadra o pedido formulado. O não preenchimento do formulário fará com que o pedido seja analisado no primeiro dia útil seguinte ao peticionamento eletrônico realizado.
 
Fonte: STF