O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou hoje, 16, que, a partir da decisão do Itamaraty, de não requerer a devolução dos passaportes concedidos a titulo de caráter excepcional, a OAB vai requerer na Justiça a devolução imediata desses documentos. "A Ordem quer que seja feita uma análise criteriosa de todos os processos administrativos a partir dos quais foram concedidos tais passaportes. A partir daí examinaremos se estes foram concedidos de acordo com a lei ou se isso ocorreu de forma graciosa, até porque vamos requerer a responsabilização das autoridades que os concederam", afirmou Ophir Cavalcante ao conceder entrevista na sede do Supremo Tribunal Federal.

 
 
No entendimento do presidente nacional da OAB, a decisão do Itamaraty, de não proceder ao pedido de restituição, consiste num grave erro, em um desrespeito à nação, ao princípio da moralidade e à própria norma que rege a concessão de passaportes especiais.
 
 
Em relação à alegação do Itamaraty, de que não pedirá a anulação dos passaportes concedidos porque isso feriria o direito adquirido, o presidente da OAB afirmou que não existe direito adquirido contra a própria lei. "Não pode haver direito adquirido que viole a Constituição Federal no que diz respeito aos princípios da moralidade e da transparência. Se tais passaportes foram concedidos de forma errada, deveria o governo, em respeito ao cidadão, exigir que fosse feita, de imediato, a devolução desses documentos".
 
 
A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB:
 
 
P – Como a OAB recebe a notícia de que o Itamaraty não irá pedir a devolução dos passaportes concedidos a título de "caráter excepcional"?
 
R – É um desrespeito à nação, ao princípio da moralidade e à própria norma que rege a concessão de passaportes especiais. O Itamaraty deveria ser o primeiro a exigir que as pessoas que receberam os passaportes irregularmente, os devolvessem. Ao não tomar essa providência, o Itamaraty incorre em um grave erro. Só resta à OAB a medida judicial.
 
P – A OAB também pediu ao Itamaraty uma listagem com os nomes de todas as pessoas que foram agraciadas com esses passaportes. Foi atendida?
 
R – Não recebemos nada. Infelizmente, a Ordem não foi respeitada como deveria, como qualquer cidadão tem de ser ao recorrer ao poder público por meio do sagrado direito constitucional de petição e solicitar informações para a defesa de direitos, sobretudo contra o desrespeito à lei. A partir desse momento, a Ordem dos Advogados do Brasil se sente livre para ingressar judicialmente. A Ordem quer que seja feita uma análise criteriosa de todos os processos administrativos a partir dos quais foram concedidos tais passaportes. A partir daí examinaremos se estes foram concedidos de acordo com a lei ou se isso ocorreu de forma graciosa, até porque vamos requerer a responsabilização das autoridades que os concederam.
 
P – O relatório enviado pelo Itamaraty ao Ministério Público apenas com os números dos passaportes concedidos é suficiente?
 
R – Não é suficiente para a nação brasileira. É um desrespeito ao cidadão, ao contribuinte e ao eleitor. O que se quer neste momento é transparência. Se deseja que o poder público diga efetivamente quem ganhou esse tipo de passaporte e de que forma este foi concedido. A partir desses dados teremos condições de requerer judicialmente a cassação desses passaportes.
 
P – O Itamaraty alega que não pedirá a anulação dos passaportes concedidos porque isso feriria o direito adquirido. Isso faz algum sentido?
 
R – Não.  Não pode haver direito adquirido que viole a Constituição Federal no que diz respeito aos princípios da moralidade e da transparência. Se tais passaportes foram concedidos de forma errada, deveria o governo, em respeito ao cidadão, exigir que fosse feita, de imediato, a devolução desses documentos.
 
Fonte: OAB