Por unanimidade, seguindo proposta do ministro Gilmar Mendes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral na discussão sobre a validade ou não da chamada Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010.

 
 
Assim, a decisão a ser tomada no caso em julgamento valerá para todos os demais recursos que discutem se a Lei Complementar (LCP) 135/2010 deve ser aplicada ao pleito realizado em outubro de 2010.
 
 
A decisão preliminar foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que acontece na tarde desta quarta-feira, 23. O recurso foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “L”, com as alterações da LCP 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
 
Fonte: STF