Atendendo a Reclamação Disciplinar interposta pela OAB-CE, o Conselho Nacional de Justiça determinou apuração de situação em que uma magistrada cerceou os direitos de advogado regularmente inscrito.
 
O nome do advogado não constava do sistema SPROC do TJCE e a magistrada antes mesmo de solicitar informações à OAB ou intimar o próprio advogado para comprovar sua regularidade,  intimou o cliente do causídico para que o substituísse.
 
Ocorre que o advogado juntou certidão comprovando sua regularidade e a própria seccional da OAB/CE encaminhou ofício à Juíza ratificando sua condição regular, contudo a magistrada manteve o despacho colocando o advogado em situação constrangedora perante seu cliente.
 
O CNJ, corroborando o entendimento de que compete à OAB a fiscalização da regularidade profissional do advogado, determinou a apuração do caso.