Quem nunca comprou por impulso? Quantas pessoas já não tiveram a vontade de devolver uma compra ou porque se arrependeram, ou porque descobriram que não podiam pagar pelas despesas? Em breve, esses problemas terão uma chance de serem resolvidos. Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um Projeto de Lei (PL) que prevê a devolução de um produto em caso de arrependimento de qualquer compra.

 

Hoje, o consumidor só tem essa garantia em transações realizadas pela internet ou por telefone, segundo o artigo 49, da Lei 8.078. A proposta é de assegurar a qualquer cliente o poder de ressarcimento integral do valor pago na compra, desde que haja a devolução do produto nas mesmas condições de retirada em loja em até 48 horas.

 

Se essa lei já existisse, o fisioterapeuta Felipe Azevedo, evitaria muita dor de cabeça. No fim de 2008, ele comprou uma caixa de som para home theater, mas o aparelho não era compatível com o produto, e ele precisou trocá-lo. "Eu fiquei dois meses ligando para a loja para tentar uma troca e não consegui nada. Além disso, a minha compra foi duplicada no cartão de crédito. Eu fui cobrado duas vezes por um produto que não me serviu", lamenta. Em 2009, Azevedo entrou com uma ação no Procon Fortaleza para reaver o dinheiro cobrado pela operadora do cartão de crédito, mas até hoje não foi atendido.

 

Dever de troca

 

Segundo o secretário do Procon Fortaleza, João Ricardo Franco Vieira, nenhuma loja tem o dever de troca, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O calvário por qual passa hoje o Azevedo e tantos outros consumidores está em ter que obrigatoriamente esperar até 30 dias para que, em caso de defeito no produto, uma assistência técnica realize o seu conserto e resolva a questão. Quando este prazo é extrapolado o consumidor tem o direito de pedir o ressarcimento do dinheiro ou exigir um produto similar novo. Se mesmo assim, dentro de um prazo razoável a ser combinado entre fornecedor e consumidor, o problema não for solucionado, só aí entra o direito de acionar Procon.

 

Falta respeito

 

De acordo com o presidente nacional da Comissão de Direito do Consumidor da OAB, Hércules Amaral, esse processo hoje é desrespeitoso. Para ele, quando a lei for aprovada ela poderá diminuir em até 95% as reclamações junto aos Procons no Brasil. Só em Fortaleza, o número de atendimentos chegaram à média de 720 mensais em 2010. Os campeões de reclamações são os cartões de crédito e as operadoras de celular, casos que o projeto de lei não protege.

 

"O direito de arrependimento é revolucionário", afirma Amaral. O advogado diz que só assim será possível ter transparência nas relações entre mercado e consumidor, mas o ideal seria que a lei fosse mais abrangente, abarcando casos de contratos bancários, financeiros ou de outros serviços.

 

"É justo que o consumidor tenha o direito de se arrepender de qualquer transação. A lei vai servir para diminuir práticas abusivas e ainda colaborar para melhorar o mercado", aposta. Amaral ainda diz que leis similares ao projeto brasileiro já existem na Europa e nos Estados Unidos com sucesso.

 

Já o secretário do Procon Fortaleza, acha que é necessário mais que 48 horas para que o consumidor tenha consciência de sua compra à ponto de se arrepender. "Eu não saberia dizer agora o impacto nas relações de consumo. É uma mudança brusca. Transforma a liberalidade do comerciante em obrigatoriedade. Talvez quem sofra num primeiro momento seja o comércio", avalia.

 

O Projeto de Lei ainda não tem data para votação na Câmara dos Deputados. Quando isso ocorrer, ele ainda precisará passar por aprovação no Senado até que entre em vigor e passe a colaborar para um maior direito do consumidor.

 

Fonte: Diário do Nordeste