O artigo "Acesso à informação" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje, 03, do Jornal O Dia (RJ):

 
"Está pronto para aprovação no Senado, de onde seguirá para ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o projeto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (PLC 41/10) e põe fim à possibilidade de documentos de órgãos públicos ficarem indefinidamente longe dos olhos e do conhecimento da sociedade.
 
É um passo a mais no aperfeiçoamento da democracia, depois de enfrentadas a resistência de setores militares e do Itamaraty à liberação de informações sigilosas e as negociações políticas necessárias para a tramitação do texto no Congresso. Eventuais riscos à segurança nacional e embaraços diplomáticos foram os argumentos contrários utilizados. A última comissão do Senado a apreciá-lo foi exatamente a de Relações Exteriores e Defesa Nacional, presidida pelo senador Fernando Collor.
 
O projeto, inicialmente com previsão para ser sancionado pela presidenta neste 3 de maio, quando se comemora o Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, classifica os papéis como reservados (com prazo de cinco anos para liberação), secretos (com prazo de 15 anos) e ultrassecretos (com prazo de 25 anos). Estes últimos poderão ter uma única renovação do prazo, havendo então o período máximo de 50 anos. O texto prevê os procedimentos a serem seguidos pela União, pelos estados e pelos municípios para atender à garantia constitucional de acesso à informação pelos cidadãos.
 
A esse passo, outros vão se somando, como a portaria do Ministério da Justiça, publicada recentemente, para desburocratizar o acesso a documentos do Arquivo Nacional, onde está parte da memória do período ditatorial. O direito à memória e à verdade, que se traduz também no direito à liberdade de imprensa, é aquele que permite a um país seguir em frente tendo aprendido com seus erros e acertos."
 
 
Fonte: OAB