O Banco do Brasil (BB) ajuizou Reclamação (RCL 11771) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual argumenta que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria desobedecido a determinação do STF relativa ao sobrestamento de todos os processos que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos planos econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

 
Segundo o BB, certidão constante da edição do Diário de Justiça do último dia 18 de maio demonstra que a Terceira Turma do STJ julgou agravo regimental no Recurso Especial (REsp) 919386, que tem por objeto acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou o pagamento do percentual de 42,72% relativo ao Plano Verão a uma poupadora.
 
“Pese a clareza da determinação do STF, a Terceira Turma do STJ, ora reclamada, violando o princípio de unicidade da jurisdição e a autoridade do STF, desobedeceu dois pontos da decisão do Pretório Excelso. São elas: deixou de sobrestar o recurso; e criou uma nova exceção ao sobrestamento como forma de fazer o objeto da lide transitar em julgado e via de consequência dar prosseguimento ao feito, visto que ingressará na fase executiva”, argumenta o banco.
 
O reconhecimento da repercussão geral desta matéria pelo Supremo Tribunal Federal ocasionou a suspensão (sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de expurgos inflacionários. O BB pede liminar para suspender e sobrestar o Resp 919386, no STJ, até o julgamento final pelo STF do RE 626307 (processo paradigma a partir do qual será decidida a questão com repercussão geral reconhecida).
 
Fonte: STF