A OAB-CE, por intermédio da Resolução 03/2011, decidiu que os advogados poderão optar pela quitação de suas anuidades até 2010, mediante parcelamento em até 12 vezes com desconto proporcional de juros e multas, nos termos estabelecidos pela supracitada resolução.

 

O prazo para adesão e pagamento da primeira parcela encerra-se no dia 30 de setembro de 2011, e só poderãp aderir ao Refis os advogados que estiverem em dia com a anuidade de 2011.

 

Segundo Christiano Alencar, diretor tesoureiro da OAB-CE, os parcelamentos somente serão permitidos por meio de cartão de crédito, sendo vedado o parcelamento através de boleto bancário.