A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou na última quarta-feira, 6, a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais. 

 
A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Justiça do Trabalho ao projeto.
 
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos Senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”, e afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.