Longe de alcançar os seus objetivos, a lei que trata da prevenção ao uso e combate ao tráfico de drogas no Brasil completou, na semana passada, cinco anos de vigência. Para a maioria das autoridades que tratam do assunto, a norma só contribuiu para o inchaço da população carcerária no País, enquanto o consumo e o comércio de drogas avançam céleres em todas as camadas sociais brasileiras.

 

A lei de número 11.343, de 23 de agosto de 2006, substituiu a antiga 6.368/76 e tornou mais dura a punição aos traficantes. A pena mínima a estes criminosos, que na norma anterior era de três anos de prisão, saltou para cinco anos.

 

A ´inovação´ veio com a disposição de não mais botar na cadeia os usuários de entorpecentes. Ao invés disso, estabeleceu para eles medidas alternativas definidas no artigo 28, como, advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

Lotou

 

Nos cinco anos de existência da lei, o número de pessoas presas no País pelo crime de tráfico de drogas teve um aumento da ordem de 118 por cento, passando de 39.700 detentos para 86.591. Segundo levantamentos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, no ano passado a massa carcerária brasileira já chegava a 496.251 presos. Nos seis primeiros meses de 2011 este número aumentou e já há mais de meio milhão de pessoas, atualmente, atrás das grades no País.

 

No Estado do Ceará, a massa carcerária já beira os 17 mil presos e uma grade parte desta leva humana encarcerada nos presídios, casas de custódia, cadeias públicas e penitenciárias diz respeito a traficantes de drogas, e as apreensões só aumentam. Prova disso é que a ação conjunta da Delegacia de Narcóticos (Denarc) com a Coordenadoria Integrada de Inteligência (Coin), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), já resultou na localização e confisco de quase duas toneladas de maconha paraguaia procedente de São Paulo.

 

No Ceará

 

Em Fortaleza, duas varas específicas para o julgamento de processos que tratam do tráfico de drogas acumulam cerca de quatro mil processos.

 

A alta demanda fez o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) criar uma terceira vara que deverá entrar em funcionamento nos próximos meses.

 

Segundo o juiz de Direito Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da Primeira Vara dos Entorpecentes da Capital, a sobrecarga de processos que apuram o delito de tráfico é tamanha que seriam necessárias, pelo menos, mais duas varas. Somente na Vara sob a responsabilidade dele tramitam, atualmente, 1.630 procedimentos judiciais. Além disso, a Vara está sem um promotor titular. Porém, o Ministério Publico Estadual, através da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), deverá nomear um promotor nos próximos dias para preencher a lacuna.

 

Endurecimento

 

O magistrado explica que a lei 11.343 veio para tornar mais rígida a punição aos traficantes e propiciar ao usuário meios para que ele se afaste das drogas, evitando sua prisão.

 

"Houve uma despenalização do uso", reforça. Ao invés de simplesmente ser trancafiado numa cadeia, ao dependente são ofertadas oportunidades de recuperação em clínicas ou centro especializados. Além disso, a ´punição´ é substituída pela prestação de serviços comunitários, fornecimento de cestas básicas ou outras medidas diferentes do encarceramento.

 

Ernani Pires ressalta que a lei prevê outras punições aos responsáveis pelo tráfico de drogas e delitos afins, como a associação para o tráfico. Uma das mais importantes é a perda de dos bens ou valores monetários utilizados no crime ou advindos dele. Dinheiro, veículos e outros objetos acabam sendo confiscados judicialmente e repassados à União. Os recursos, então, são encaminhados à Secretaria Nacional Antidrogas que dar-lhes o destino final.

 

A quase totalidade dos quatro mil processos que tramitam nas duas Varas dos Entorpecentes da Capital cearense iniciou-se através da prisão em flagrante dos acusados. Por conta disso, na maioria dos casos, a defesa dos réus entra com pedido de relaxamento das prisões ou concessão de liberdade provisória. Esta última, é motivo de questionamento. Há quem considere inconstitucional a parte da lei que proíbe a liberdade provisória no crime de tráfico.

 

Aspectos

 

O juiz explica que, no seu entendimento, a questão das drogas passa por aspectos social, de segurança pública e de saúde pública.

 

Em alguns Estados brasileiros, as autoridades decidiram tomar um atitude drástica para tentar frear o avanço das drogas. Além de aumentar a repressão, instituíram a internação compulsória de usuários.

 

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

Estados começam a adotar medidas radicais

 

O alastramento desenfreado das chamadas ´cracolândias´ nas grandes cidades brasileiras tem provocado reações da sociedade e do próprio Executivo. Governos estaduais já começam a adotar medidas consideradas radicais para coibir o avanço do consumo de drogas ´pesadas´ como o crack e o oxi.

 

E uma dessas providências é a internação compulsória, em que os dependentes químicos são retirados das ruas, mesmo à custa de força policial, e conduzidos a clínicas para o devido tratamento médico.

 

Outro aspecto que tem chamado a atenção dos especialistas no assunto é a entrada desmedida de drogas estrangeiras no País, através das fronteiras com países da América do Sul reconhecidamente produtores em larga escala de drogas como maconha e cocaína.

 

Fragilidade

 

De passagem por Fortaleza na última quinta-feira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, concedeu entrevista ao Diário do Nordeste sobre o assunto. Para ele, um dos aspectos importantes nesta discussão diz respeito à fragilidade da segurança nas fronteiras, o que tem permitido ao longo dos anos a entrada de drogas estrangeiras aqui.

 

"Há uma carência muito grande de segurança nas nossas fronteiras. As drogas vêm entrando nas regiões fronteiriças por toda a América do Sul e também pelos rios, sobretudo na Amazônia. Então, enquanto não houver um efetivo enfrentamento disso, através de uma política pública séria, e em conjunto da União, dos Estados e Municípios, nós continuaremos tendo, infelizmente, a chegada de drogas de uma forma desenfreada no Brasil. Além disso, ao lado de uma estratégia de repressão, há a necessidade de uma política de recuperação".

 

Críticas

 

Sobre o dispositivo da lei que determina um tratamento diferenciado ao usuário de drogas, o presidente nacional da OAB faz críticas ao aparelho policial brasileiro.

 

"Infelizmente, a nossa polícia não tem a preparação adequada neste sentido. Trata todo mundo igual. Trata aquele que é responsável pelo tráfico e aquele que é usuário de uma forma igual, colocando-os na vala comum, na mesma cela, muitas vezes, pessoas que poderiam ter uma recuperação".

 

Para Ophir Cavalcante, a União e os Estados brasileiros precisam priorizar a implantação de políticas públicas de reinclusão social daqueles que caíram no mundo das drogas.

 

"São necessárias políticas de recuperação através da Medicina, que o SUS disponibilize leitos neste sentido e, ao lado disso, após a recuperação, disponibilizar postos de trabalho".

 

O que eles pensam

 

As mudanças trouxeram avanços para a sociedade?

 

Uma modificação relevante na Lei foi a majoração da pena mínima para o crime de tráfico, que passou de três para cinco anos, impossibilitando a aplicação da maioria dos institutos despenalizantes e contribuindo para o aumento da massa carcerária brasileira, que já é a terceira do mundo. Um ponto positivo da lei, talvez solitário, é que ela despenalizou a conduta do usuário, reprimindo-a, por assim dizer, com medidas educativas e de prestação de serviços, aplicando a chamada justiça terapêutica para aqueles que, efetivamente, sofrem de uma grave enfermidade. Como se percebe, as mudanças trazidas pela lei não saíram do papel, como só acontece no Brasil.

 

Valdetário Monteiro
Presidente da OAB-CE

 

Enquanto não houver um efetivo enfrentamento às drogas, com políticas públicas sérias, efetivas e em conjunto entre União, Estados e Municípios, infelizmente, nós continuaremos a ver a disseminação da droga de forma desenfreada no Brasil. Ao lado disso, além da política de repressão, é necessária uma política de recuperação dos usuários e de sua reinserção social. É necessário que se tenha a recuperação através dos meios da Medicina, a oferta pelo SUS (Sistema Único de Saúde) de leitos para tratamento e, depois disso, viabilizar um emprego, um posto de trabalho para esta pessoa, para que ela possa ter uma ocupação ou mesmo uma chance estudo, dependendo da sua idade.

 

Ophir Cavalcante
Presidente da OAB

 

Desde 1990, a legislação penal brasileira vem sofrendo um processo de embrutecimento. A partir da vigência Lei dos Crimes Hediondos até os dias atuais, o Brasil vem padecendo de uma inflação legislativa que se traduz na profusão descontrolada de novas leis penais cada vez mais severas. E se recuarmos no tempo, nos últimos 20 anos, verificamos que possuimos leis mais rigorosas mas que não foram eficientes para impactar com a diminuição da violência urbana. Não será com a edição de novas leis que se solucionará a questão da violência e da criminalidade no País, principalmente em se tratando do avanço do consumo de substâncias entorpecentes ilícitas.

 

Leandro Vasques
Presidente da CAACE

 

Fique por dentro

 

Punição rigorosa

 

A lei de número 11.343, de 23 de agosto de 2006, foi instituída no Brasil para tornar mais rígida a punição aos traficantes de drogas e, ao mesmo tempo, evitar que os dependentes sejam levados para a cadeia. Ao invés de tirá-los da sociedade, a norma garante aos viciados medidas alternativas, como a internação em centros especializados na recuperação. Outras medidas são a prestação de serviços públicos ou fornecimento de cestas básicas a instituições assistenciais e filantrópicas.

 

Em seu artigo 33, a lei prevê como tráfico, "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". A pena varia de cinco a 15 anos de prisão e o pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

 

APREENSÕES

 

Aumento da pena parece não intimidar as quadrilhas

 

Apesar do endurecimento na punição aos traficantes, a lei que entrou em vigor há cinco anos parece não ter causado nenhum tipo de intimidação às organizações criminosas e quadrilhas que atuam no comércio interestadual de entorpecentes. Em poder das autoridades locais, números que comprovam, cada vez mais, o aumento nas apreensões no Ceará.

 

Divisa

 

Somente nos seis primeiros meses de 2011, aproximadamente duas toneladas de maconha foram apreendidas em operações policiais no Interior.

 

Uma delas ocorreu no Município de Penaforte (a 544Km de Fortaleza), na divisa do Ceará com Pernambuco, quando agentes da Coordenadoria Integrada de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), e inspetores da Delegacia de Narcóticos (Denarc) interceptaram um carregamento de 600 quilos de maconha paraguaia prensada procedente de São Paulo.

 

Depois disso, mais dois carregamentos, um de 500 quilos e outro de 325, foram apreendidos. Em seis meses de investigações, a Denarc prendeu 105 traficantes, sendo 82 homens e 23 mulheres.

 

Fonte: Diário do Nordeste (Fernando Ribeiro)