O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, e, também considerando o firme compromisso do Governo e do MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto (SREP), alterou para 03.10.2011 o prazo para início da utilização obrigatória do REP.

 

A Portaria do MTE nº 1.752/2011 foi publicada no DOU de 1º de setembro de 2011.

 

Fonte: IOB