A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3477, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em abril de 2005, está pautada para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quinta-feira (03). A ação da OAB Nacional contra o Governo e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte contesta a Lei Estadual nº 8.633/2005 que dispõe sobre a contribuição para o custeio do Regime próprio de Previdência Social dos servidores potiguares.
 

Para a OAB, houve ofensa ao princípio federativo, insculpido no artigo 25 da Constituição Federal, uma vez que só poderia ter sido criada contribuição social sobre as pensões e proventos dos servidores inativos se houvesse ocorrido uma reforma na Constituição estadual. Segundo a OAB, "se a Constituição Federal proibia a taxação dos inativos, esta proibição albergava-se, implicitamente, no texto constitucional do Estado do Rio Grande do Norte" e, dessa forma, "jamais uma lei ordinária poderia, desde logo, instituir contribuição previdenciária".

 

A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela parcial procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo único, do artigo 3º da Lei nº 8.633/2005, do Estado do Rio Grande do Norte. A Adin estava conclusa ao gabinete do relator da ação, ministro Cezar Peluso, desde setembro de 2009. A sessão plenária terá início às 14 horas.

 

Fonte: OAB