A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira, mudanças na CLT que estabelece a imprescindibilidade da presença de Advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Relatado pelo deputado Hugo Leal, a matéria foi acompanhada na CCJ pelos deputados Danilo Forte, Mauro Benevides, Vicente Arruda e Edson Silva que atenderam ao pedido do presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, no sentido de trabalhar junto aos membros da Comissão pela aprovação. Para o deputado Danilo Forte a matéria tem grande importância para a classe dos advogados, principalmente aqueles que militam na área trabalhista.

 
De acordo com o substitutivo aprovado, a sentença condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço e a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para seu serviço.
 
Nas causas sem conteúdo econômico e nas que não se alcance o valor de alçada, bem como naquelas em que não houver condenação, os honorários dos advogados sempre serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz. Nas causas onde a parte estiver assistida por Sindicato de Classe, a condenação nos honorários advocatícios não a alcançará, devendo ser pagos através da conta das dotações orçamentárias dos Tribunais.
 
A parte que declarar não possuir condições de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família não sofrerá condenação em honorários advocatícios, desde que tenha sido deferida a justiça gratuita. Nas ações em que for deferida justiça gratuita à parte, os honorários advocatícios, pagos pelo vencido, reverterão ao profissional patrocinador da causa.
 
O projeto, que é de autoria da Deputada Dra. Clair, tem poder terminativo nas comissões, de acordo com o Regimento Interno da Câmara. Sendo a Comissão de Constituição e Justiça o último fórum a analisar a matéria, segue agora à apreciação no Senado.