O conselheiro federal da Seccional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil, Jardson Cruz, apresentou requerimento ao superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego do Ceará, Dr. Júlio Brizzi, solicitando providências no sentido de comunicar a todos os auditores fiscais daquele órgão que as sociedades de advogados do Estado estão isentas do pagamento da contribuição sindical.

 

Na ocasião do encontro, realizado ontem (17/11), na sede da Superintendência do Ministério do Trabalho no Ceará , Jardson Cruz apresentou decisão judicial em ação ajuizada pela OAB-CE quando era então presidente da Comissão de Sociedades de Advogados. A referida ação já transitada em julgado confirma a isenção, tendo como justificativa o art. 47 da Lei n° 8.906/94 onde prevê que:

 

“O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical” portanto, está a dispensar do pagamento de contribuição sindical, entendida esta nos termos do art.580 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não só os advogados (pessoas físicas)vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil, mas as sociedades de advogados(pessoas jurídicas), nas quais se unem membros dessa categoria para prestar serviços advocatícios que não guardam qualquer ligação com atividades mercantis.

 

Segundo o conselheiro, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho devem revogar da decisão de autuar as Sociedades de Advogados por razão de possível inadimplência no recolhimento de contribuição patronal, uma vez que existe ilegitimidade em sua cobrança.

 

“A Ação Ordinária intentada pela OAB-CE, no sentido de reconhecer a isenção concernente à contribuição sindical gozada pelas Sociedades de Advogados foi julgada procedente pelo juiz federal titular da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Dr. Emmanuel Furtado”, declarou o advogado.