Após requerimento da OAB-CE, o Tribunal de Justiça do Estado encaminhou ofício à Seccional para comunicar a retomada do pagamento dos precatórios por parte do Tribunal.

 

Conforme TJ-CE, advogados e advogadas devem apresentar cópias do CPF, identidade e do laudo médico oficial que ateste doença grave do credor para legitimar o deferimento das prioridades constituicionais ao pagamento dos requisitórios.