O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou, ontem, a segunda reunião com municípios devedores para tratar da adequação ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído por meio da Emenda Constitucional nº 62/2009. O encontro, coordenado pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, contou com a presença de 19 representantes de prefeituras.

Ela está em Fortaleza para a segunda etapa dos trabalhos de uniformização dos procedimentos do Setor de Precatórios do TJCE, que teve início com o diagnóstico sobre o funcionamento do órgão. Segundo Agamenilde Dias, o presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, solicitou parceria com o CNJ para a reestruturação do setor, garantindo mais transparência e celeridade nas ações. O Ceará é um dos seis estados brasileiros a aderir ao plano de uniformização.

A juíza Agamenilde Dias, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Francisco Eduardo Fontenele Batista, e a consultora jurídica do Tribunal, Chrystianne dos Santos Sobral, conversaram com os representantes das prefeituras e esclareceram sobre as resoluções do CNJ que tratam de precatórios.

A magistrada explicou que, após a reestruturação do Setor de Precatórios e da conversa com os gestores, o objetivo agora é incentivá-los a aderir à campanha de conciliação, que ocorrerá em dezembro. Na avaliação da juíza auxiliar, a intenção não é inviabilizar a administração municipal, mas tirar o credor da posição vulnerável em que se encontra por não receber o que lhe é devido.

O prefeito de Beberibe, Edivar Facó, disse que a iniciativa do Tribunal de Justiça e do CNJ é importante para sanar dúvidas sobre a interpretação da legislação. “Momentos como esse são esclarecedores e de grande contribuição para que possamos atuar de maneira correta”, afirmou.

Durante a reunião, a juíza reforçou também a necessidade de as prefeituras organizarem as respectivas procuradorias jurídicas. “Esse setor é tão necessário quanto o de contabilidade para a administração pública”.

Fonte: STJ-CE