A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4705, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet, foi distribuída para o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. A lei foi sancionada no último dia 12 pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e a proposição de Adin foi solicitada ao Conselho Federal pela Seccional da OAB da Paraíba.
 

Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin sustenta que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias. Para o Conselho Federal da OAB, a Lei 9.582/11, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet , "revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação". Ainda no entendimento da OAB, a lei "encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual".

 

Fonte: Conselho Federal