Foi disponibilizado para o público na última quinta-feira (15), em caráter provisório e precário, o acesso ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Esse acesso provisório será até 3 de janeiro de 2012, um dia antes do início da exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), pelos interessados em licitar com o poder público.

 

Por meio do site do TST é possível fazer a consulta pelos CPFs e CNPJs já cadastrados. Porém, as certidões expedidas nesse período terão caráter apenas informativo, não indicando prazo de validade, e podem não refletir a real situação da pessoa natural ou jurídica pesquisada, porque o BNDT ainda está em fase de construção, sendo alimentado com dados pelos tribunais regionais. O acesso, regulamentado pelo Ato Conjunto TST/CSJT n.º 41/2011 , foi disponibilizado devido ao interesse de diversas empresas e instituições em tomar ciência prévia de sua inclusão no banco.

 

Assim, o objetivo é facilitar a quitação do débito trabalhista antes de 4 de janeiro. O Ato 41 determina que os TRTs, no plantão do recesso, mantenham magistrados e servidores em número suficiente para providências urgentes relativas à alimentação dos dados necessários à expedição da certidão. Conforme a determinação, será feita a exclusão do nome de devedores do BNDT, no caso de pagamento da dívida antes do prazo de exigência da certidão, como documento necessário à participação em licitações públicas.

 

Fonte: TST