No campo do Direito, as coisas mais importantes, desde que começou a vigorar a Constituição de 1988, incluindo a própria, foram as novas atribuições do Ministério Público e a instalação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quando a Constituição foi promulgada, conservadores e privilegiados de sempre diziam que o país ficaria “ingovernável”, devido aos direitos sociais “excessivos” previstos na Carta.

Atualmente, nem mesmo os queixosos de ontem têm coragem de fazer esse tipo de crítica, pois o tempo provou-a equivocada. Sob a égide da Constituição de 1988 o país vem encontrando o seu prumo.

Devido a arroubos iniciais, próprios de um organismo jovem, muitos dos mesmos quiseram tolher a autonomia do Ministério Público. Hoje, poucos se atrevem a considerar desnecessária a sua atuação.

Agora, o organismo sob bombardeio é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesta semana, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou os poderes do CNJ para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades. Antes, o CNJ podia avocar (chamar para si) processos que estavam em corregedorias estaduais ou ele mesmo iniciar apurações. A prerrogativa lhe foi retirada. A decisão deu-se em processo movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ponta de lança dos ataques corporativos ao CNJ. Até que o pleno do STF julgue o tema, fica valendo a decisão do julgador solitário.

A emenda constitucional 45, que criou o CNJ, foi a base para a decisão do ministro; como também é dela que outros operadores do Direito se valem para contestá-lo. Entre uma e outra interpretação, o ministro escolheu aquela que está contramão da transparência, cada vez mais exigida pela sociedade brasileira.

Vamos ver qual será a escolha do pleno do Supremo, quando se reunir para a decisão final: luz ou sombra.

PS. Por dever de justiça registro que Marcelo Roseno, presidente da Associação Cearense de Magistrados, discorda da posição oficial da AMB.

Fonte: Jornal O Povo