O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes suspeitos de irregularidades. Com a decisão, o CNJ perde o poder “originário” de investigação, não podendo concorrer com a atribuição das corregedorias locais. O órgão deverá se limitar à chamada “atuação subsidiária”.

A decisão foi tomada ontem pela manhã pelo ministro Marco Aurélio Mello, no último dia de atividades antes do recesso, e deverá ser referendada pelo Plenário no início do Ano Judiciário de 2012. Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Atuação do CNJ

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, afirma que as vantagens do funcionamento do CNJ são imensas e que vê com muita preocupação qualquer tipo de interpretação da Constituição que possa levar à diminuição da atuação do CNJ. “A gente pode discutir o aperfeiçoamento do órgão, mas não vejo como salutar a decisão de diminuir a atuação dos conselhos”, defende.
 

 Roseno reforça que, embora haja liminar, a questão permanece em aberto e, portanto, é preciso esperar que o Supremo, enquanto guardião da Constituição, decida sobre a matéria.

A decisão é criticada por instituições ligadas ao Judiciário no Ceará, devido à atuação das corregedorias locais. Na avaliação do presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Rinaldo Janja, a decisão do ministro Marco Aurélio Mello é perfeita no sentido de respeitar a Constituição. Contudo, ele destaca que algumas corregedorias não estão funcionando a contento, enquanto a sociedade tem exigido manifestação mais rápida, mais contundente. “Isso vai causar preocupação. Se as corregedorias funcionassem a contento, a decisão do ministro seria perfeita”, disse.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), Valdetário Monteiro, discorda do ponto de vista constitucional da decisão. Para ele, a emenda constitucional 45 é muito clara. “A atuação do CNJ é concomitante. É uma atribuição que pode seguir nos dois graus. Tanto na corregedoria local, quanto no CNJ”, afirma.

 

Segundo Valdetário, a consequência imediata da decisão, se confirmada pelo Supremo, é que muitas das apurações, punições, investigações feitas pelo conselho não poderão ir à frente. “Há casos de intervenção do CNJ em que foram afastados vários desembargadores de uma só vez, enquanto nas corregedorias locais já havia processos instaurados, mas não eram julgados”, cita.

 

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A decisão atende a pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução 135, do CNJ, que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

Fonte: Jornal O Povo