Começa nesta terça-feira (20/12), em todas as unidades do Judiciário estadual, o recesso forense do período natalino, que vai até o dia 6 de janeiro. Nesse intervalo, o atendimento será feito em regime de plantão, de acordo com a Resolução nº 17/2011, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 

O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta (16/12). Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes e/ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.
 

No plantão, serão analisados pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, liminares em dissídio coletivo de greve, comunicação de prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, entre outros.

Os interessados poderão conferir o documento, na íntegra, no site do Tribunal (www.tjce.jus.br). A medida considera as disposições da Resolução nº 8/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense durante o recesso. O objetivo é garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.
 

No TJCE, os desembargadores atenderão das 12h às 18h. No Fórum Clóvis Beviláqua, os serviços serão prestados das 9h às 18h e nas comarcas do Interior das 8h às 14h. As atividades forenses voltarão à normalidade no dia 9 de janeiro de 2012.

 

PLANTÃO/DESEMBARGADORES
Francisco de Assis Filgueira Mendes – 20/12
Francisco Lincoln Araújo e Silva – 21/12
Francisco Sales Neto – 22/12
Francisco Auricélio Pontes – 23/12
Haroldo Correia de Oliveira Máximo – 24/12
Francisco Pedrosa Teixeira – 25/12
Francisco Barbosa Filho – 26/12
Maria Nailde Pinheiro Nogueira – 27/12
Francisco Suenon Bastos Mota – 28/12
Clécio Aguiar de Magalhães – 29/12
Francisco Barbosa Filho – 30/12 Paulo Camelo Timbó – 31/12
Emanuel Leite Albuquerque – 1º/01
Sérgia Maria Mendonça Miranda – 02/01
Jucid Peixoto do Amaral – 03/01
Manoel Cefas Fonteles Tomaz – 04/01
Paulo Francisco Banhos Ponte – 05/01
Francisca Adelineide Viana – 06/01

 

Fonte: TJ-CE