A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conduzida por seu presidente, Ophir Cavalcante, decidiu hoje solicitar ao ministro do Supremo Tribunal Federal, o decano Celso de Mello, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3396, com pedido de medida liminar, da qual ele é relator. A Adin, de autoria da entidade, pretende a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 9527/97, que retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
 

O direito aos honorários está previsto no Capítulo V, Título I, da Lei 8906/94, e a Adin contra a Lei 9527 foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em 26 de janeiro de 2005, portanto, há sete anos. A ação está aguardando julgamento, conforme acompanhamento do STF. A decisão da Diretoria da OAB Nacional de pedir o julgamento da ação foi fundamentada no fato de que os honorários advocatícios são o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados. "Por isso mesmo, devem ter o tratamento que dignifique a advocacia e promova o equilíbrio e igualdade entre as partes litigantes dentro de um processo judicial".

 

"O aviltamento dos honorários advocatícios representa um desprestígio à defesa, relegando-a a um patamar desigual dentro do equilíbrio da relação processual. Por isso, a OAB entende e promove essa campanha em prol dos honorários dos advogados, como forma de reconhecer a importância da defesa, que deve ser bem remunerada, tal qual o são os promotores e os juízes", salientou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Fonte: Conselho Federal