A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Joriza Magalhães Pinheiro, negou suspensão da licença prévia e da licitação para execução das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A decisão foi proferida no último sábado (21/01).

O pedido de antecipação de tutela foi apresentado pela Defensoria Pública Geral do Ceará, em ação civil pública ajuizada contra a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Estado.

A Defensoria alegou que, devido à construção do ramal ferroviário interligando os bairros Parangaba e Mucuripe, 22 comunidades carentes serão removidas para local distante 14 km de onde residem. Conforme a instituição, o projeto não foi suficientemente debatido com a população local e não houve negociação para remoção pacífica das famílias.

Sustentou ainda que o Estudo de Impacto Ambiental apresentado para a obtenção da licença prévia não preenche todos os requisitos exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e que a análise ambiental deveria estar a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam), e não do órgão estadual, já que o impacto do empreendimento é restrito a Fortaleza.

A Semace apresentou contestação, afirmando não haver irregularidade no licenciamento. O órgão defendeu que a análise do projeto contemplou o impacto ambiental e as alterações no meio socioeconômico.

O Estado assegurou que a questão social mereceu destaque na implantação do VLT, tendo sido adotadas as medidas necessárias para a garantia do direito à moradia.

Na decisão, a magistrada considerou não haver provas da existência de irregularidades que justifiquem a suspensão. A juíza afirmou que a documentação apresentada atesta que é competência da Semace expedir o licenciamento ambiental. Avaliou ainda que o Estado deu a devida publicidade ao Estudo de Impacto Ambiental do VLT e realizou audiência pública, no dia 20 de julho de 2011, para discussão do projeto.

Joriza Magalhães Pinheiro destacou também que a manutenção da população afetada nos bairros onde atualmente se encontram, embora solução ideal, é de difícil ou impossível execução, “já que a área é caracterizada como de grande densidade urbana a inviabilizar o reassentamento das comunidades no mesmo local”.

A magistrada determinou, porém, que as atividades de instalação da obra não sejam iniciadas antes do pagamento das indenizações estabelecidas pela lei estadual nº 15.056, de 2011.

 

Fonte: TJ-CE