As principais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com instruções para as eleições municipais deste ano já foram publicadas, embora o prazo termine somente no dia cinco de março. As últimas resoluções aprovadas em plenário tratam da propaganda, representações por propaganda irregular, registro de candidaturas e atos preparatórios para as eleições.

Como não houve mudanças na legislação, pois nenhuma lei foi criada ou alterada, são pequenas as mudanças registradas nas resoluções. Em relação às instruções para as eleições de 2010, o que houve de mudança refere-se basicamente a adaptações necessárias por se tratar de eleições apenas para prefeito, vice-prefeito e vereador.

Ressarcimento

Na resolução da propaganda, por exemplo, foi suprimido o artigo 91 da instrução editada para as eleições de 2010, que trata do ressarcimento das despesas com uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral. Como as eleições deste ano são municipais, não havia necessidade desse dispositivo.

Quanto à participação de artistas na campanha eleitoral, continua proibida, mas o parágrafo 5º do artigo 9º torna a norma mais clara ao estabelecer que a proibição "não se estende aos candidatos profissionais da classe artística, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar".

A propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, será do dia 21 de agosto a 4 de outubro, sendo a campanha para prefeito às segundas, quartas e sextas e a campanha para vereador às terças, quintas e sábados.

A resolução que dispõe sobre o registro de candidaturas manteve o prazo de 10 a 30 de junho para a realização de convenções partidárias com o propósito de escolha dos candidatos e homologação de coligações. O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas também foi mantido, terminando às 19h do dia 5 de julho.

Registros

Os pedidos de registro de candidaturas devem ser feitos ao juiz eleitoral designado para essa tarefa nos municípios com mais de uma zona eleitoral e, nos demais, ao juiz da respectiva zona. Nessa resolução, são estabelecidos procedimentos e prazos, devendo todos os pedidos de registro e recursos serem julgados até 23 de agosto. Este prazo é geralmente descumprido pela Justiça Eleitoral por conta da grande quantidade de recursos.

 

Fonte: Diário do Nordeste