A invasão ocorrida no Fórum da Comarca de Guaraciaba do Norte, na Serra de Ibiapaba, no último dia 26 de janeiro, quando um empresário invadiu o local e efetuou disparos de arma de fogo, demonstra a fragilidade das unidades judiciárias onde vários profissionais, diariamente, exercem suas atividades. 

 

Sem entrar no mérito dos motivos que levaram à prática do ato, bem como de seu executor, temos que o episódio descortina uma realidade que nem sempre é tratada com a seriedade que merece, qual seja, o descumprimento manifesto da Resolução nº 104 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de abril de 2010. 

 

Referido ato administrativo, dentre outras coisas, estabelece a obrigatoriedade dos Tribunais de Justiça em adotarem medidas para reforçar a segurança das varas com competência criminal, tais como controle de acesso aos prédios, instalação de câmaras de vigilância e de aparelho detector de metais, bem como a presença de policiamento ostensivo. 

 

Como bem salientou o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes, no episódio que envolveu a morte da juíza Patrícia Acioli, na cidade do Rio de Janeiro, “o Poder Público deve dar segurança para que os juízes tenham tranquilidade. Um Judiciário forte não se faz com juízes covardes. O Judiciário requer pessoas que não se intimidem.” 

 

Ora, da mesma maneira que tal fórmula se aplica aos magistrados, também se encaixa perfeitamente no âmbito de proteção das atividades funcionais desenvolvidas por outros partícipes do Sistema de Justiça, tais como Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Advogados e Serventuários. 

 

Não se pode trabalhar amedrontado, refém da falta de segurança e descaso institucional. Vários já foram os episódios observados e muitos são os dias de inércia e irresponsabilidade com todos aqueles que, em troca de sua dedicação para a realização e alcance do ideal de justiça, necessitam do respaldo estatal para continuarem exercendo suas atividades. Como bem ponderou Siro Darlan, temos, sem sombra de dúvida, o direito de sermos livres do medo. 

 

Roberta Quaranta – presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CE e professora universitária

 

Fonte:  O Povo