A OAB-CE discute com os magistrados trabalhistas questão pertinente a emissão de alvará referente aos honorários contratuais celebrado entre o advogado e seu cliente.  O primeiro passo foi dado em reunião realizada, na última quarta-feira, com o juiz Titular daquela  3ª Vara do Trabalho,  Sinézio Bernardo de Oliveira. Estiveram presentes ao encontro o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, Leonardo Barreto dos Santos Ramos, o coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado, José Navarro, o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Ceará  (Atrace), Marcelo Pinheiro, e a vice-presidente da CAACE,  Katianne Wirna.

Na ocasião, foi debatido o dispositivo da legislação (§ 4º do Art. 22/ Lei Federal Nº 8.906/94), que assegura ao advogado, ao juntar seu contrato de honorários firmado com o cliente, ter reservado o percentual pactuado para emissão de alvará em seu nome. Foi levantada também a questão acerca do direito do advogado, cuja procuração lhe outorga poderes para receber e dar quitação, a ter o alvará de levantamento de valores, expedido em seu nome.

Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-CE, Dr. Leonardo Barreto foi fundamental o contato direto com o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho no Fórum Autran Nunes. "Importante que se destaque, inclusive, que tais temas foram conversados e, como mais relevantes, nivelados frente ao entendimento, experiência e sensibilidade do Dr. Sinézio Bernardo de Oliveira, profissional que muito se regozija da experiência que teve, no início de sua carreira, em que exerceu a advocacia por quase quatorze anos antes de seu ingresso na magistratura trabalhista, e que bem sabe da importância de tais temas para sustento dos advogados e sua relevância para garantia legal do cerne esculpido no Art. 133/ CF88", comenta.

 Segundo ele, após o encontro com o magistrado, ficou determinado que a presidência da Comissão, a coordenação do Centro de Apoio e a presidência da Atrace, firmaram compromisso, a exemplo do que ocorrera  na Terceira Vara do Trabalho, a todas as demais varas trabalhistas, com intuito de  estreitar os laços de parceria e sistematizar  procedimentos que visem elucidar, em face dos magistrados, qual medida que atinja ou ameace os interesses da advocacia.