Servidores do Poder Judiciário estadual terão jornada de trabalho de sete horas diárias, a partir de 1º de julho deste ano até 30 de junho de 2014. A partir de 1º de julho de 2014, a carga horária será de oito horas diárias. A Resolução nº 03/2012, que altera o regime de 30 horas semanais, foi aprovada durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nessa quinta-feira (02/02), publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03/02).

A medida está prevista no art. 6º da Lei nº 14.786/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário estadual. A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE disponibilizará Termo de Opção para o servidor que desejar manter a atual carga de trabalho, de seis horas diárias. Será necessário preencher o documento, protocolando-o, impreterivelmente, até 31 de maio de 2012. Caso não formalize essa opção, no prazo estipulado, isso acarretará a inserção automática do servidor na nova jornada de trabalho, não sendo permitido, em momento posterior, optar pelo retorno à carga de 30 horas semanais.

No entanto, o servidor que opte pela jornada atual, mas, posteriormente, decida migrar para o novo horário, poderá manifestar a sua opção até 30 de novembro de cada exercício. Os requerimentos nesse sentido devem ser encaminhados de acordo com a lotação. Servidores do TJCE e das comarcas do Interior devem se dirigir à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE, e os da Comarca de Fortaleza à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

A Resolução prevê acréscimo de 33,33% na remuneração que será implementado em duas etapas. Na primeira, um percentual de 16,66% incidirá sobre o vencimento-base, a partir de 1º de julho de 2012, para os que fizeram a opção pela nova jornada. A diferença incidirá a partir de 1º de julho de 2014.

De acordo com a medida, serão majoradas, nos mesmos percentuais, as parcelas remuneratórias que não são calculadas sobre o vencimento-base e que serão percebidas na inatividade do servidor, enquadrado ou não no PCCR, excetuadas as de caráter indenizatório ou eventual.

O presidente do TJCE disciplinará a nova jornada de trabalho, fixando os períodos diários para cumprimento da carga horária de acordo com a necessidade do serviço e especificidades de cada unidade administrativa ou judiciária.

 

Fonte: TJ-CE