Triênio 2022/2024

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Ricardo Wagner Oliveira Santos – OAB/CE 17.066
1º Vice-presidente: 
2º Vice-presidente: 
Secretária Geral: 
Secretário Geral Adjunto: 

Membros Efetivos

  1. Ângela Castelo Vieira Câmara – OAB/CE 28.559
  2. Caroline Coelho de Castro – OAB/CE 17.924
  3. Christopher Mateus Tavares da Silva – OAB/CE 38.527
  4. David Aguiar de Meneses – OAB/CE 29.113
  5. Fabiano Gadelha de Moura – OAB/CE 45.559
  6. Germano de Sandes Peixoto Lima – OAB/CE 36.818
  7. Ikaro Rafael Miranda Fontenele – OAB/CE 48.502
  8. Isabele Cartaxo Sampaio – OAB/CE 31.725
  9. Jessica Cavalcante Marinho – OAB/CE 41.460
  10. João Luiz Soares Santiago – OAB/CE 38.371
  11. Jorge Couto de Alencar – OAB/CE 42.198
  12. José Ribamar Cavalcante Neto – OAB/CE 43.234
  13. Karla Renara Milério Benevides – OAB/CE 29.010
  14. Marcelo Bruno Sousa de Carvalho – OAB/CE 32.599
  15. Marcelo de Alencar Guimaraes Hipólito – OAB/CE 32.819
  16. Matheus Farkat De Andrade – OAB/CE 48.289
  17. Monica Martins Melo da Hora – OAB/CE 46.605
  18. Nayhara Cristina Gomes Da Silva – OAB/CE 25.892
  19. Rebeca Barros Claudio – OAB/CE 46.757
  20. Roberta Porto Costa – OAB/CE 38.183
  21. Thales Pontes Batista – OAB/CE 14.544
  22. Victor Henrique da Silva Lima – OAB/CE 31.651

Total de Membros Efetivos: 23

Membros Consultivos:

  1. Marcelo de Carvalho
  2. Roberto Bezerra De Alencar Pinto Junior – OAB/CE 45.551

Total de Membros Consultivos: 2

 

Membros Acadêmicos:

 

Total de Membros Acadêmicos: 00

 

Total Geral de Membros: 25

 

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Estudos de Empresa e Societário – CEES será composta por advogados, todos com atuação prática na área de direito empresarial, constituindo seus membros com advogados, advogadas, bem como jovens advogados e advogadas.

A diretoria da comissão será formada por 5 (cinco) cujos cargos são: presidente, 1º vice presidente, 2º vice presidente, secretário geral e secretário geral adjunto.

 

OBJETIVOS

Promover uma maior difusão do tema objeto desta comissão, notadamente junto aos setores empresariais deste Estado.

Apoiar ações que mobilizem questões de relevância para o desenvolvimento das atividades empresariais.

Fiscalizar as ações relativas ao normal desempenho das atividades empresariais, combatendo qualquer ilegalidade praticada em desfavor deste setor que não seja de atribuição de outra comissão temática desta seccional da OAB.

Expor a relevância das prerrogativas profissionais do advogado atuante na advocacia empresarial.

Contribuir para a especialização de profissionais da área jurídica na seara do direito empresarial.

Servir-se como instrumento de auxílio aos advogados, inscritos na OAB-CE, com atuação nesse específico ramo das ciências jurídicas.

Difundir a importância da OAB como entidade representativa da classe e indispensável ao Estado democrático de direito.

 

LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO

  • LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850. (Código Comercial).
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (Código Civil, arts. 966/1.196).
  • LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. (Lei das S.A).
  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. (Lei de propriedade industrial)
  • DECRETO Nº 57.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1966.
  • LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985. (Lei dos cheques)
  • LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968. (Lei das duplicatas)
  • LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. (Lei de falência)
  • DEMAIS LEGISLAÇÕES ESPARSAS ATINENTES AO TEMA.

 

ATRIBUIÇÕES

  • Trazer à discussão temas relacionados ao Direito Empresarial, estimulando a difusão do conhecimento relacionado a essa matéria.
  • Promover eventos como seminários, debates, projetos, convênios e atuar junto a órgãos governamentais relacionados ao Direito Empresarial.
  • Assessorar e prestar consultoria à Diretoria e ao Conselho da OAB-CE nos assuntos relacionados ao Direito Empresarial.
  • Posicionar-se frente a anteprojetos de lei que ofereçam subsídios necessários sobre a temática do Direito Empresarial.
  • Relacionar-se, institucionalmente, com associações empresariais e outras entidades, na defesa de projetos de interesse social e da advocacia.
  • Criar e manter grupos de estudos, de modo que os seus integrantes possam desenvolver pesquisas e debates sobre assuntos atuais e tendências do Direito Empresarial.
  • Criar um intercâmbio com outras comissões afins de modo a estimular a interdisciplinaridade das atuações.
  • Sugerir ao presidente do Conselho Seccional a propositura de ações judiciais em defesa do bom andamento da advocacia empresarial.
  • Qualquer outra ação que venha a tutelar a finalidade precípua da Comissão de Estudos de Empresa e Societário – CEES.

 

REUNIÕES ORDINÁRIAS

Local:
Endereço:
Horário:
Datas:

Informações Adicionais

E-mail: [email protected]