O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) garantiu ontem que não há o menor risco de a carência de juízes no Interior do Ceará prejudicar a realização das eleições neste ano. Em entrevista coletiva, o juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), Cléber Castro Cruz, destacou que o TRE tem juízes suficientes para cumprir a contento com todas as 110 zonas eleitorais do Estado.

As declarações de Cruz têm o objetivo de tranquilizar a população cearense depois de o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, ter afirmado que existem 61 Comarcas no Interior sem juiz titular, o que poderia afetar a realização das eleições municipais.

“Não podemos confundir a jurisdição da Justiça Comum com a jurisdição da Justiça Eleitoral. Porque na Comum, são 183 municípios, na Eleitoral, temos 110 zonas. Não precisamos de 183 juízes para realizar as eleições”, esclareceu Cruz.

Ele negou ainda que um único juiz possa realizar eleições em seis municípios do Interior. No entanto, ele afirmou que existem zonas eleitorais que abrangem mais de uma cidade, o que já ocorria em pleitos anteriores. São, segundo ele, cidades de menor porte. Existe um compromisso firmado entre TRE, CRE e Tribunal de Justiça para garantir que não haverá um único juiz respondendo por duas zonas eleitorais.

Zonas sem juízes

Cruz confirmou que, hoje, existem sim zonas eleitores sem juízes titulares, mas não precisou quantas são, explicando que esse  número muda diariamente. “É fato que existe uma carência de juízes. Estamos aguardando o processo de promoção e remoção, porque há juízes em Comarcas que não são sede da justiça eleitoral que estão pedindo remoção para as comarcas sede”, explicou.

Cruz prometeu que até o dia 1º de junho o TRE terá esse levantamento. “Acreditamos que a maioria das zonas eleitorais vão estar com juiz titular. Se isso não acontecer, aí sim vamos poder deslocar juízes de outras cidades”.

Como

ENTENDA A NOTÍCIA

O TRE promete resolver o problema da falta de juízes por meio da promoção e remoção daqueles que já atuam no Interior. São os magistrados da Justiça Comum que exercem, cumulativamente, as funções de juiz eleitoral.

Fonte: O Povo