O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disponibilizou, nesta quarta-feira (18/04), três editais para preencher cargos de juiz em seis comarcas. Os documentos podem ser consultados no Diário da Justiça Eletrônico.

O edital nº 65/2012 tem o objetivo de prover o cargo de juiz titular da 2ª Vara de Tauá (Entrância Intermediária). A vaga será preenchida pelo critério de merecimento.

Os juízes, com exercício na Entrância Intermediária que integram as quintas partes da lista de antiguidade, que desejarem a remoção, devem se manifestar junto ao TJCE no prazo de dez dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça. As inscrições ficam condicionadas ao desinteresse dos integrantes das quintas partes preferenciais, a primeira, inclusive, aos quais é garantida, pela ordem, a prioridade.

Já o edital nº 66/2012 é destinado ao preenchimento de cargos de juiz titular da 2ª Vara Cível de Maracanaú, da 2ª Vara Criminal de Maracanaú, 2ª Vara Cível de Sobral e Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, além de juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza. Todas essas comarcas pertencem à Entrância Final.

Os interessados na promoção por merecimento, que atuam na Entrância Intermediária e que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, devem apresentar requerimento ao Tribunal de Justiça, em até dez dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação do documento no Diário da Justiça. As inscrições ficam condicionadas ao desinteresse dos integrantes das quintas partes preferenciais.

Por último, o edital nº 67/2012 tem a finalidade de preencher os cargos de juiz titular da 2ª Vara de Camocim e da Vara Única de Viçosa do Ceará, ambas de Entrância Intermediária. O critério adotado será o de antiguidade. Os magistrados, com exercício na Entrância Inicial, que integram as quintas partes da lista de antiguidade, que desejarem a promoção, devem se manifestar junto ao TJCE.

O prazo é o mesmo dos editais anteriores. Da mesma forma, as inscrições ficam condicionadas ao desinteresse dos integrantes das quintas partes preferenciais, a primeira, inclusive, aos quais é garantida, pela ordem, a prioridade.

 

Fonte: TJCE