Uma alteração trazida pela lei da Ficha Limpa dividiu em duas correntes de entendimento conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Como explica o conselheiro Ernesto Saboia, em todo ano eleitoral, o TCM encaminha ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista de gestores que tiveram contas desaprovadas. Mas, conforme a Lei da Ficha Limpa, para que o TRE julgue se o candidato é inelegível, é necessário que, além da improbidade administrativa, tenha havido também a insanabilidade e o dolo.

Ontem, os conselheiros se depararam com um caso que gerou divergência. As contas de um secretário municipal foram reprovadas com nota de improbidade administrativa, sob relatoria do conselheiro Ernesto Saboia. O secretário recorreu e o conselheiro relator do caso, Pedro Ângelo, quis ontem incluir dolo e insanabilidade. “Se ele (secretário) recorreu, a situação dele não pode ser piorada (agravada). No máximo, ele (réu) fica como já estava”, argumenta Saboia, que pediu vistas do processo. O agravo poderia tonar o secretário inelegível.

Como não estava mais na sede do TCM, Saboia não soube informar o nome do gestor. Disse apenas que se tratava de caso da Secretaria de Administração do Município de Tianguá.

Para Saboia, o TCM até poderia, se estivesse julgando um caso pela primeira vez, informar se houve dolo e insanabilidade, mas, num caso de recurso, estaria praticando o que se chama de “reformatio in pejus” (reformar a sentença para pior).

“O conselheiro Pedro Ângelo compreendeu que minha opinião não preservava a Lei da Ficha Limpa, mas ela está preservadíssima”, destacou Saboia, reforçando que quem decide, afinal, sobre a inelegibilidade do gestor é o TRE e não o TCM. Ele reforça ainda que, muitas vezes, mesmo que o TCM aponte ato de improbidade, o TRE ainda pode julgar o caso, discordar e dar a elegibilidade ao gestor.

Diante do caso, Saboia garantiu que apresentará hoje uma proposta de resolução com o intuito de regular o rito de se incluir o dolo e a insanabilidade em seus julgamentos. Na avaliação dele, o TCM só poderá incluir, depois de a Diretoria de Fiscalização (Dirfi) e a Procuradoria de Contas se pronunciarem a respeito destes dois fatos. A resolução ainda será apreciada pelo Pleno do Tribunal.

O POVO tentou contato com o conselheiro Pedro Ângelo, durante a tarde e noite de ontem, mas seu celular não foi atendido ou estava desligado.

 Quem

ENTENDA A NOTÍCIA

Pela lei da Ficha Limpa, tornam-se inelegíveis gestores que tiveram suas contas públicas rejeitadas nos oito anos anteriores às eleições, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

 Fonte: O Povo