Não há previsão na lei atual para tipificar os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático

A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou ontem a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, no calor do episódio do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann.

Não há previsão na lei atual para tipificar os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet. A polícia, o Ministério Público e a Justiça enquadram tais crimes como delitos comuns.

Os juristas propuseram introduzir ao Código Penal conceitos legais que não existem no atual ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo.

A comissão decidiu considerar como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que não repasse os dados. Os juristas entenderam que não é necessário haver prejuízo pessoal ou para empresa para que o crime ocorra. O delito ficará caracterizado se alguém “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”.

O crime de acesso indevido é de seis meses a um ano de prisão ou multa. A pena pode ser acrescida de um sexto a um terço caso esse acesso resulte em prejuízo econômico. O acesso não autorizado que resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas previstas em lei, ou controle remoto indevido do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos de prisão e multa.

A comissão aprovou ainda um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na rede. O crime é enquadrado atualmente no delito de falsidade ideológica e, se for cometido em sistemas informatizados ou redes sociais, a pena poderia aumentar em um terço ou até a metade.

A comissão de juristas deve apresentar um texto final até junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se propõe um único projeto ou incorpora as sugestões a propostas que já tramitam na Casa.

Grampos

A comissão aprovou uma proposta aumentando de quatro para cinco anos a pena máxima de prisão por interceptação e divulgação de comunicações sem autorização judicial.

A pena mínima continua sendo de dois anos. A intenção da comissão é que o assunto, já previsto na lei que trata de interceptações, passe a fazer parte do Código Penal.

Caso a divulgação ilícita seja feita por meio da imprensa, a comissão sugeriu ainda que a pena seja aumentada em um terço ou pela metade.

A comissão faz uma ressalva: a pena se aplica apenas quando a divulgação for feita “sem justa causa”. Para a comissão, o uso dessa expressão preserva o trabalho da imprensa para divulgar informações de interesse público. Segundo a comissão, a imprensa não está sendo criminalizada, apenas quem repassa o conteúdo da interceptação

Fonte: Diário do Nordeste