A partir do próximo mês os advogados só poderão apresentar petições iniciais e incidentais nas varas do trabalho cearenses por meio eletrônico. Provimento publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (7) acaba com o envio de petições em papel em todas as unidades ainda não integradas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT).

Para enviar os documentos será preciso acessar o Portal de Serviços do TRT/CE, por meio de login e senha. Também é necessário o uso de assinatura eletrônica para validar o documento. Após o encaminhamento da petição, será enviado um e-mail para o advogado com o número do processo, a data de audiência e a vara para a qual foi distribuído.