
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Mydyã do Nascimento Lira – OAB/CE 43.169
1º Vice-presidente:
2º Vice-presidente:
Secretária Geral:
Secretário Geral Adjunto:
Membros Efetivos
| ANA KATRINE DE MORAES SOUSA | 44284 |
| ANDREI GOMES SIMONASSI | 41200 |
| ANYELLEM CAVALCANTE DE ARAUJO VIEIRA | 50001 |
| GABRIEL BRANDAO SOUZA | 53637 |
| IARA CAVALCANTE DA SILVA FREITAS | 49858 |
| MARIANA GOMES DE BARROS FERNANDES TÁVORA | 51099 |
| RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO CRUZ | 39814 |
Total Geral de Membros: 10 membros
Membros Acadêmicos:
| ALAN CAVALCANTE PEREIRA |
| ESTHEFANY SILVA ARAUJO |
| NAUANNY ANDRADE SOUSA |
Informações Adicionais:
E-mail: [email protected]
DESCRIÇÃO DA COMISSÃO:
Trata-se de Comissão Temática que se volta para efetivação de dois preceitos Constitucionais da maior relevância para o ambiente econômico, notadamente a Livre Iniciativa e a Livre Concorrência. O Direito Antitruste é um dos ramos em que mais se aproxima do ambiente econômico, visando o estabelecimento de regras e condições que garantam a existência de mercados livres, com redução de barreiras a entrada e com a existência de competição efetiva entre seus partícipes. A premissa inicial é a de que quanto maior a concorrência maiores os benefícios econômicos alcançados. A Comissão trabalha constantemente na busca da disseminação da cultura concorrencial e na fiscalização e monitoramento de mercados.
OBJETIVOS:
– Promover a disseminação da Cultura da defesa da Concorrência tanto entre a classe dos advogados como na sociedade civil;
– Disseminar os preceitos da Legislação Antitruste Brasileira com sono na efetivação da Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988
– Criar cavilhar e meios de comunicação interativos, eficiente e de fácil compreensão com a sociedade;
– Estabelecer parcerias e convenço com Instituições de Ensino e com os principais órgãos de Defesa da Concorrência no Brasil, em especial o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e as Agências Reguladoras;
– Realizar Cursos, Eventos Acadêmicos, Publicação de Obras Científicas com a matéria antitruste;
– Monitorar e fiscalizar os mercados com foco nas possíveis Infrações da Ordem Econômica.
LEGISLAÇÃO AFETA:
As duas principais normas relacionadas a defesa da concorrência são a Lei daAntitruste – Lei 12.529-2011 e a Lei de Defesa do Consumidor – Lei 8.078-90, sem prejuízo de outras legislações mais específicas ou de âmbito local.
ATRIBUIÇÕES:
– Realizar Estudos e Monitoramento de Mercados;
– Trabalhar em conjunto com outras Comissões Temáticas sempre que a questão tiver relação com algum aspecto de ordem concorrencial;
– Oferecer denuncias ao CADE caso constate alguma infração da ordem econômica ou prática anticoncorrencial passível de punição administrativa;
– Ajuizar Ação visando a cessação de prática e a reparação dos danos causados
– Monitorar, fiscalizar os mercados e orientar as empresas e a sociedade em matéria antitruste.
Informações Complementares
E-mail: [email protected]