Triênio 2022/2024

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: 
1º Vice-presidente: Sávio Régis Cavalcante Sá – OAB/CE 32.962
2º Vice-presidente: 
Secretária Geral: 
Secretário Geral Adjunto: 

Membros Efetivos

 

Total Geral de Membros: 

Membros Acadêmicos:

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO:

Trata-se de Comissão Temática que se volta para efetivação de dois preceitos Constitucionais da maior relevância para o ambiente econômico, notadamente a Livre Iniciativa e a Livre Concorrência. O Direito Antitruste é um dos ramos em que mais se aproxima do ambiente econômico, visando o estabelecimento de regras e condições que garantam a existência de mercados livres, com redução de barreiras a entrada e com a existência de competição efetiva entre seus partícipes. A premissa inicial é a de que quanto maior a concorrência maiores os benefícios econômicos alcançados. A Comissão trabalha constantemente na busca da disseminação da cultura concorrencial e na fiscalização e monitoramento de mercados.

 

OBJETIVOS:

– Promover a disseminação da Cultura da defesa da Concorrência tanto entre a classe dos advogados como na sociedade civil;

– Disseminar os preceitos da Legislação Antitruste Brasileira com sono na efetivação da Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988

– Criar cavilhar e meios de comunicação interativos, eficiente e de fácil compreensão com a sociedade;

– Estabelecer parcerias e convenço com Instituições de Ensino e com os principais órgãos de Defesa da Concorrência no Brasil, em especial o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e as Agências Reguladoras;

– Realizar Cursos, Eventos Acadêmicos, Publicação de Obras Científicas com a matéria antitruste;

– Monitorar e fiscalizar os mercados com foco nas possíveis Infrações da Ordem Econômica.

 

LEGISLAÇÃO AFETA:

As duas principais normas relacionadas a defesa da concorrência são a Lei daAntitruste – Lei 12.529-2011 e a Lei de Defesa do Consumidor – Lei 8.078-90, sem prejuízo de outras legislações mais específicas ou de âmbito local.

 

ATRIBUIÇÕES:

– Realizar Estudos e Monitoramento de Mercados;

– Trabalhar em conjunto com outras Comissões Temáticas sempre que a questão tiver relação com algum aspecto de ordem concorrencial;

– Oferecer denuncias ao CADE caso constate alguma infração da ordem econômica ou prática anticoncorrencial passível de punição administrativa;

– Ajuizar Ação visando a cessação de prática e a reparação dos danos causados

– Monitorar, fiscalizar os mercados e orientar as empresas e a sociedade em matéria antitruste.

 

Informações Complementares

E-mail: [email protected]