O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com o objetivo de assegurar à população o acesso a informações sobre o Poder Judiciário. A medida, determinada por meio da Portaria nº 980/2012, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (13/6).

De acordo com o documento, assinado pelo presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, o serviço funcionará junto ao Gabinete da Ouvidoria Geral, que tem à frente o desembargador Francisco Auricélio Pontes. Qualquer pessoa poderá solicitar informação eletronicamente, por formulário disponível no site do Tribunal, ou por correspondência física, endereçada à Ouvidoria. Os pedidos também poderão ser feitos de forma presencial, das 8h às 17h30, na central de atendimento do órgão, no Cambeba.

A requisição deverá conter a identificação do interessado e a especificação da informação pretendida. Não serão exigidos os motivos determinantes para a solicitação. O serviço é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos.

Competirá à Ouvidoria Geral do TJCE receber, registrar, controlar e responder o pedido. Ainda segundo a portaria, a resposta será encaminhada no prazo máximo de 20 dias. A solicitação poderá ser indeferida quando estiver relacionada a processos em segredo de Justiça, ou relativos aos cidadãos que integram, na condição de partes, os processos judiciais. Também não serão fornecidas informações pessoais e que digam respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Consultas ou pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que demandem uma análise predominantemente técnica ou jurídica, também poderão ser indeferidos. Nesses casos, a Ouvidoria encaminhará os motivos ao requerente, que poderá interpor recurso no prazo de dez dias.
O SIC atende à lei federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações.

Fonte: TJCE