Ao Ministério Público, o Tribunal enviará lista de decisões de conselheiro que suspende efeitos de julgamentos de contas

De acordo com o deputado Heitor Férrer (PDT), o procurador eleitoral Márcio Torres, informou que vai recorrer das decisões dos conselheiros que, atendendo a recursos de revisão, derrubam decisão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em favor de gestores e ex-gestores cujas contas foram rejeitadas e, portanto, se devem ficar inelegíveis.

O posicionamento do procurador eleitoral, de acordo com Férrer, foi comunicado durante uma audiência realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), onde foi debatida a lei da Ficha Limpa. “A Lei Orgânica do TCM não permite que conselheiro algum dê liminar com efeito suspensivo e isso vem acontecendo no Tribunal”, reclamou o parlamentar.

Tanto Heitor Férrer quanto o deputado Fernando Hugo (PSDB) já haviam chamado atenção, da tribuna da Assembleia Legislativa, para o fato de gestores que tiveram suas contas desaprovadas estarem recorrendo, através do recurso de revisão, como uma tentativa de sair da lista dos fichas sujas e poderem concorrer às eleições.

Julgada

“Um conselheiro derruba a decisão do pleno em favor de um ex-gestor que teve suas contas rejeitadas e que teve todo direito do contraditório e da ampla defesa ao longo de 10 anos em que a conta passou para ser julgada. O recurso de revisão é uma frustração que nos deparamos hoje, no Estado do Ceará”, considerou.

Segundo Férrer, já há 17 casos com recurso de revisão, dentre eles, um datado de 2003, quando o deputado alerta que já acabou o prazo de cinco anos para recorrer. Conforme o que foi dito pelo procurador Márcio Torres, atenta Heitor Férrer, não adianta advogado vender “ilusão” de que conseguirá tirar o nome de ex-gestores da lista dos fichas sujas, porque o Ministério Público Eleitoral vai recorrer, fazendo com que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não dê guarida a esse tipo de expediente.

O parlamentar alega ainda que essas decisões do TCM, reprovação de contas de gestores, são irrecorríveis, pois somente o Poder Judiciário, assegura, poderia atuar nesse caso. Ele explica que é a Lei Orgânica do Tribunal de Contas quem estabelece como o TCM deve se comportar nesses casos e, conforme a Lei Orgânica do TCM, aponta Férrer, não é permitido que um recurso de revisão tenha efeito suspensivo.

Lesada

O deputado João Jaime (PSDB) discordou do colega pedetista. Segundo o tucano, tudo o que está sendo feito pelo TCM é legal. Ele explica que a pessoa lesada pode recorrer da decisão do Tribunal até cinco anos após a publicação da desaprovação das contas. Mesmo um processo datado de 2003, se ele for julgado em 2010, então o ex-gestor tem até 2015 para recorrer.

O deputado Fernando Hugo, se mostrou favorável com a decisão do MPE, em não acatar “de quem quer que seja, manifestações que burlem a lei da ficha limpa”. O parlamentar temia o enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa entendendo que a Lei está “num mar cercada de tubarões”.

Relação

Hoje, o procurador Márcio Torres vai receber do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Manoel Veras, a relação de todas as decisões proferidas por conselheiros que suspenderam os efeitos das decisões anteriores que rejeitaram as constas de atuais e ex-gestores municipais.

Essas pessoas beneficiadas não tiveram seus nomes incluídos na relação publicada pelo Tribunal, na última segunda-feira mas, se candidatos quiserem ser vão ter os pedidos de registro de suas candidaturas impugnados pelo Ministério Público, diz Márcio Torres, acrescentando que decisões isoladas de conselheiros do TCM não têm força para suspender a inelegibilidade de qualquer ex-gestor.

Liminares excluem gestores da lista original

A relação de gestores públicos municipais que tiveram contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios nos últimos oito anos ou pela respectiva câmara municipal sofreu, ontem, as primeiras alterações. A listagem foi divulgada, via internet, na segunda-feira, à tarde, com um total de 3.654 gestores, e ontem pela foi apresentada uma relação anexa com 21 atualizações, constando a data, o motivo e o nome do gestor a qual se refere a atualização.

Das 21 atualizações apresentadas sete se referem à exclusão da listagem original por determinação de medida liminar, 11 casos dizem respeito à inclusão de processos que transitaram em julgado após a apresentação da relação original e os outros três casos são referentes a informações complementares dando conta da apresentação de recurso de revisão.

As sete liminares concedidas beneficiam três gestores:Francisco Luiz Rodrigues Mendes de Souza, do município de Potengi; Nestor Nogueira de Vasconcelos, do município de Tabuleiro do Norte e; Regina Lúcia Vasconcelos Albino, do município de Pindoretama.

A liminar que beneficia Francisco Luiz Rodrigues Mendes de Souza foi concedida pelo juiz da 2ª vara da comarca do Crato e as demais, beneficiando Nestor Vasconcelos e Regina Albino foram concedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Permanência

O secretário do TCM, Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz, informou que a concessão de uma liminar não exclui a possibilidade do nome de um gestor permanecer na relação divulgada inicialmente porque a exclusão é feita somente em relação ao processo no qual foi concedida a liminar.

Por exemplo, se o gestor teve o seu nome relacionado em função de quatro processos, para que seu nome saia da relação do é preciso obter uma liminar para cada processo. As atualizações vão até o dia cinco de julho.

Fonte: Diário do Nordeste