De ordem do Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, George Marmelstein, não haverá expediente no dia 7 de junho de 2012, próxima quinta-feira, na Sede desta Seção Judiciária (Município de Fortaleza), em virtude do feriado religioso de “Corpus Christi”, sancionado pelo Poder Executivo Municipal de Fortaleza, na Lei nº 8.796, de 9/12/2003, que fixa os feriados religiosos do Município.
Sendo assim, a Direção do Foro baixou a Portaria nº 0498/2012 (documento anexo) e recebeu da Corregedoria-Regional a devida homologação do feriado em Fortaleza, através de decisão obtida no EXPEDIENTE DIVERSO 00193.0038.2012-12 com o seguinte teor:
“(…) sendo feriado municipal, por força de lei local, o expediente normal fica comprometido, de forma que, em decorrência de norma de cunho federal, deverá o fórum de Fortaleza permanecer fechado, expedindo-se os atos devidos a direção da seção requerente.
Comunicar. Após, arquivar.
Ciência à Presidência e à Coordenadoria dos JEFs desta Corte, à NAMAG e à direção do foro respectiva.
Recife, 31 de maio de 2012.
Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho
Corregedor-Regional