“Os tribunais brasileiros terão 30 dias, a contar do recebimento das notificações, para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça um cronograma para realocar nos devidos postos servidores desviados de suas funções. A decisão foi tomada na sessão plenária do CNJ. Os conselheiros acompanharam o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Segundo ela, levantamento feito pela Corregedoria Nacional nos tribunais apontou que há elevado número de servidores concursados de primeira instância trabalhando nos tribunais ou em outros Poderes, prejudicando a prestação jurisdicional em varas e juizados, que são a porta de entrada do cidadão à Justiça.

“Os desvios de função contribuem para a elevação da taxa de congestionamento no primeiro grau, competindo ao CNJ a devida correção”, disse a ministra em seu voto. Com a decisão, os tribunais terão ainda 60 dias para justificar ao CNJ as situações de desvio de função que consideram regulares. O Conselho, por sua vez, vai examinar a regularidade dos atos administrativos que deram origem aos desvios funcionais por meio de Procedimento de Controle Administrativo aberto por proposição da ministra e aprovado pelos conselheiros. A determinação foi feita com base em informações enviadas pelos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, que apontaram que a demora na prestação jurisdicional do primeiro grau é agravada pelos desvios de função.

Na Justiça estadual de Pernambuco, por exemplo, cuja taxa de congestionamento do primeiro grau é a segunda maior do país (80,5%, segundo dados do programa Justiça em Números de 2010), há 165 servidores efetivos disponibilizados para órgãos dos Poderes Legislativo ou Executivo, com ônus para o Judiciário. Já na Justiça comum de Goiás, há 304 servidores concursados do primeiro grau trabalhando no Tribunal em função de confiança, o maior índice do país, enquanto na Bahia há 103 funcionários nessa situação. Consequentemente, a taxa de congestionamento nesses tribunais chega a 68,5% e 71,3%, respectivamente.”