O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Nery Júnior, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que o pedido de abertura de sindicância contra ele seja votado pelo Conselho Nacional de Justiça antes de sua defesa prévia ser analisada. A ação foi distribuída para o gabinete do ministro Marco Aurélio.

A sindicância contra Nery Júnior está na pauta de votação da sessão do CNJ do próximo dia 31. Os conselheiros votarão relatório da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que diz que uma força tarefa implementada pelo TRF-3 na vara federal de Ponta Porá teria sido feita de maneira açodada, que  seria razoável imaginar que teria havido uma “união de desígnios” entre o desembargador e o Juiz Gilberto Rodrigues Jordan — que atuou na força tarefa — para conceder decisão que beneficiaria uma empresa cujo advogado teria ligações com o desembargador. Ainda segundo o relatório de Eliana Calmon, isso configuraria uma ação violadora do dever de imparcialidade inerente ao exercício da magistratura.

A força tarefa, implementada em 2011, resultou no exame de 108 dos 153 processos envolvendo réus presos e julgou Medida Cautelar que tramitava há sete anos na vara federal frequentemente criticada por atrasos. Ela é considerada suspeita pelo Ministério Público Federal e pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A representação do MPF que deu origem à sindicância acusa o juiz e o desembargador de favorecerem um frigorífico cobrado por sonegação estimada em R$ 184 milhões.

O problema apontado por Nery Júnior, porém, é que o relatório apontado e posto na pauta do CNJ não levou em conta sua defesa prévia e baseou-se em provas “emprestadas” da corregedoria do TRF-3, que havia investigado a atuação do juiz Jordan. Isso violaria, segundo os advogados do desembargador, o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.

O exercício do direito de defesa na fase de investigações deve ser resguardado, diz ele. “O investigado não pode ser reduzido a mero objeto indefeso de tais investigações, do qual sejam abolidos os direitos, derrogadas as garantias e, em contrapartida, assegurar à autoridade sindicante poderes absolutos na produção da prova e na pesquisa dos fatos”, argumenta.

O relatório e a inclusão dele em pauta foram feitos antes que a defesa prévia pudesse ser analisada pela corregedora nacional, diz Nery Júnior. “Na questão em debate no CNJ vários são os envolvidos no fato e houve a ‘eleição’ para o martírio na pessoa do ora impetrante e de um juiz federal, com base em ilações e subjetividades”, acusam os advogados.

O periculum in mora (ocorrência de lesão irreparável), fundamento essencial para o deferimento de um Mandado de Segurança, é apontado pela defesa de Nery Júnior como a possibilidade da instauração de um processo disciplinar contra ele ou até mesmo seu afastamento do TRF-3 após a análise do relatório de Eliana Calmon, que não levou em conta a defesa.