O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, determinou à Comissão de Estudos Constitucionais da entidade uma avaliação da nova Lei de Lavagem de Dinheiro, publicada ontem (10), em especial na parte que obriga prestadores de serviços, inclusive advogados, a comunicarem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações na relação com seus clientes.

Para Ophir, o sigilo na relação advogado-cliente é garantido na Constituição e no Código de Ética da profissão, cujos princípios devem ser resguardados para que seja assegurado o direito de defesa. “Ao estender a responsabilidade pela comunicação aos órgãos competentes pela fiscalização a serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, há que se interpretar a lei com as ressalvas do sigilo da atividade privativa de advogado, nos termos da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e da Constituição Federal brasileira, onde se resguardam a inviolabilidade conferida ao exercício profissional da advocacia e, ademais, a ampla defesa do jurisdicionado”, destacou o presidente no ofício.

A intenção é que o parecer da Comissão já seja analisado pelo Conselho Federal na próxima reunião do dia 20 de agosto. Se for configurado conflito com o sigilo profissional, a OAB poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei, que recebeu o nº 12.683, alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998) para torná-la mais rígida. Ela excluiu uma lista que delimitava oito crimes antecedentes que poderiam gerar a lavagem, como, por exemplo, estabelecendo que agora uma pessoa pode ser acusada de lavar dinheiro resultante de qualquer tipo de crime ou infração penal. Pelas novas regras, também será permitida a chamada alienação antecipada. Ou seja, o Judiciário poderá leiloar bens apreendidos de acusados de lavagem mesmo antes da condenação definitiva.

Para o presidente nacional da OAB, ante a complexidade dos dispositivos sancionados, a entidade deve se precaver “a quaisquer lacunas que possam vir a tolher as prerrogativas profissionais do advogado e os direitos do cidadão e do jurisdicionado”.