Uma recomendação aos membros do  Ministério Público Eleitoral  para que adotem medidas de prevenção contra o abuso do poder econômico,  a poluição ambiental e a corrupção nas eleições de outubro foi proposta ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo conselheiro Almino Afonso Fernandes, um dos representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e novo ouvidor daquele órgão de controle externo. O CNMP deverá examinar e decidir sobre a proposta em sua próxima reunião, conforme decidiu em sua sessão desta terça-feira. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que participou da sessão, considerou a proposta “altamente meritória”.

De acordo com a sugestão apresentada por Almino Afonso, os membros do Ministério Público Eleitoral, “observadas as disposições constitucionais e legais, deverão desenvolver as medidas extrajudiciais de prevenção contra o abuso do poder econômico, poluição ambiental e corrupção, como mediadores das atividades eleitorais previstas no artigo 17-A da Lei 9.504/97, sem prejuízo das demais preferências de caráter legal”.

O conselheiro pela OAB observou que o plano de ação que propõe ao CNMP se baseia em experiência já desenvolvida em algumas partes do País, e especialmente em Rondonópolis (MT), onde foi conduzido com  êxito pelo promotor da Justiça Eleitoral, Ari Madeira. Uma vez aprovado, o plano de ação terá como cerne um trabalho intenso de mediação do MPE junto aos partidos políticos, objetivando prevenir e evitar abusos no processo eleitoral.

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta de recomendação do CNMP ao Ministério Público Eleitoral, de autoria de Almino Afonso,  é de suma importância para que o País alcance a meta de eleições limpas em outubro. “Sem invadir a competência e a autonomia dos partidos políticos, a recomendação proposta busca, pela mediação, a igualdade dentro do processo eleitoral pela diminuição da possibilidade de abuso do poder econômico, com foco também no combate à poluição ambiental e à corrupção”, afifrmou Ophir.

O conselheiro do CNMP Almino Afonso salienta que sua proposição de recomendação ao MPE, designada por ele “Projeto dignidade eleitoral”, é consentânea também com a Lei 9.096/95. Em seu artigo 1º, lembra ele, essa lei ressalta que cabe aos partidos políticos “o papel de defender os direitos fundamentais (artigo 5º da Constituição Federal), merecendo destaque a vida (digna), sendo sua obrigação se posicionar em relação às questões políticas de âmbito local e, ainda, aprovar expedientes sobre matérias de sua competência”.

Fonte: OAB