ELEIÇÕES LIMPAS – PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

 Pelas regras do art. 28, § 4º, da Lei nº 9.504, de 30/06/1997, do art. 38 da Lei nº 12.527, de 18.11.2011 – Lei de Acesso a Informação, e da Resolução nº 23.341, de 28/06/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar até o dia 6 de agosto de 2012 – a primeira prestação de conta parcial, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

A medida dá maior transparência às eleições ao permitir que os eleitores saibam quem são os financiadores das campanhas, antes de decidirem seu voto.

A não apresentação dessas informações ensejará investigação pelo Ministério Público Eleitoral, que poderá impugnar o candidato e impedir sua participação no pleito.

Esperamos que a determinação seja cumprida para que a sociedade e os eleitores possam tomar conhecimento antecipado sobre quem são os financiadores das campanhas eleitorais, e avaliar o nível de comprometimento dos candidatos, dos partidos políticos e das coligações, em razão dessas doações.

A OAB/CE ESTÁ DE OLHO!

TARCÍSIO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão Especial de Ética na Política e

de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB/CE.