O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou, na tarde de ontem, a lista de gestores que tiveram as suas contas desaprovadas por “irregularidade insanável” e por “decisão irrecorrível” pela Corte de Contas. A relação, composta por 15 gestores que ocuparam cargos ou funções públicas, foi enviada pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Ademar Mendes Bezerra.

Antes do TCE, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já haviam encaminhado a lista dos gestores que tiveram contas rejeitadas à Justiça Eleitoral. Na relação do TCU, primeira Corte de Contas a enviara listagem, no último dia 21 de junho, constam os nomes de 235 gestores e ex-gestores cearenses. O TCM enviou a sua listagem à Justiça Eleitoral no último dia 25 de junho, com os nomes de 3.654 gestores do Ceará.

Devolução

Segundo o chefe da Coordenadoria Técnica do TCE, José Teni Cordeiro Júnior, os 15 gestores incluídos na relação da Corte de Contas foram condenados a devolver recursos repassados pelo Governo do Estado, desde 2008, por meio de convênios. Só foram incluídos na lista, aqueles gestores cuja decisão pela irregularidade das contas ou parecer pela rejeição já transitaram em julgado no TCE, ou seja, que não são mais passíveis de recurso.

Agora, o documento será analisado pelo TRE para que a Justiça Eleitoral decida pela inelegibilidade ou não dos gestores incluídos da lista nas próximas eleições. A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos contados a partir da condenação aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Dentre os agentes públicos que tiveram contas desaprovadas pelo TCE, estão Manuel Gomes de Neto, Egberto Martins Farias, Hildernando José Bezerra Moreira, Francisco Odorino Filho, Jacqueline Gurgel Mota, Antônia Bezerra Lima Carlos, Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido), Públio Jorge Matias Dinnely, Joaquim Alves do Nascimento, Gabriel de Mesquita Facundo, Carlos Antônio Martins, Maria de Fátima Araújo Diógenes, João Antônio Desidério de Oliveira, José Cláudio Dias de Oliveira e Arônio Lucena Salviano.

Após o pedido de registro de candidaturas pelos partidos políticos, o Ministério Público deverá, com o auxílio das listas enviadas pelos Tribunais de Contas, analisar quem fica, de fato, inelegível em função da Lei da Ficha Limpa. Na semana passada, o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, reuniu os promotores eleitorais para orientar sobre como deve ser feito a análise.

Fonte: Diário do Nordeste