Os beneficiários de precatórios federais de natureza alimentícia receberão seus créditos a partir de maio, em data a ser definida pelos respectivos tribunais regionais federais, de acordo com os seus cronogramas próprios de depósitos.

A data para o pagamento dos precatórios federais não alimentícios ainda está em negociação com a Secretaria do Tesouro Nacional. Decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.357 e 4.425 declararam a inconstitucionalidade de uso da Taxa Referencial (TR) – índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança – para a atualização monetária de precatórios e requisições de pequeno valor.

O grupo de precatórios da Justiça Federal, porém, entendeu que devem prevalecer as regras atuais no pagamento dessas dívidas até que o acórdão do STF seja publicado. “O importante é que os credores recebam os seus precatórios. No âmbito federal, os pagamentos serão feitos de forma regular”, disse o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima. Ele ouviu do coordenador do grupo, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, explicações sobre as medidas deliberadas na reunião.

Durante reunião nos dias 10 e 11 de abril, o grupo de precatórios se reuniu com representantes da Advocacia-Geral da União e suas procuradorias, Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A comissão da Justiça Federal para o tema é composta por representantes das áreas de precatórios e de orçamento do Conselho da Justiça Federal e dos cinco TRFs.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.