É necessário um estudo teórico eficiente dos precedentes judiciais no Brasil. A falta de responsabilidade na mudança de jurisprudência de um lado, e o despreparo na consulta e interpretação de decisões de outro mostram que se o país atravessa um momento de valorização dos julgados em relação à lei, essa travessia não é feita da forma mais saudável.

A conclusão consta da obra Precedentes Judiciais Civis no Brasil, do advogado Tiago Asfor Rocha Lima, selecionado na última semana como membro da Comissão de Juristas do Senado Federal encarregada de elaborar anteprojeto para o novo Código Comercial. O livro, que será lançado no fim de junho em Fortaleza, é fruto da tese de doutorado do advogado, defendida no ano passado na Universidade de São Paulo diante de uma banca formada pelos professores Flávio Luiz Yarshell, Alexandre de Moraes, Cassio Scarpinella Bueno, Rodolfo de Camargo Mancuso e Roberto Ferreira Rosas.

Apesar da tradição da civil law no Brasil, segundo a qual as normas são o capital mais importante do sistema jurídico, a pesquisa mostrada no livro eleva a jurisprudência à posição de grande fonte do Direito brasileiro. “Os institutos da repercussão geral, da súmula vinculante e dos recursos repetitivos revelam a força que ganharam os precedentes nos últimos anos”, avalia Asfor. Embora reconheça os bons frutos dessa mudança, como a maior velocidade dos julgamentos, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento de casos semelhantes, o advogado não releva as falhas e as dificuldades de adaptação. “A crescente valorização do Direito jurisprudencial não foi trabalhada na base. Os cursos de Direito não mostram como avaliar se o precedente é relevante ou não.” Além disso, segundo ele, as ementas dos julgados, que servem como guia nas pesquisas, nem sempre resumem com precisão o entendimento firmado pelos julgadores. “O obiter dictum às vezes consta na ementa, mas não faz parte do dispositivo, da ratio decidendi.”

Ele cita ainda como exemplo os pesos, em uma pesquisa de jurisprudência, de uma decisão colegiada unânime em comparação com uma tomada por maioria de votos — em sua opinião, diferentes, mas nem sempre devidamente hierarquizados nos levantamentos. “As decisões têm cargas e eficácias diferentes. Sua força vai depender de uma série de circunstâncias”, diz. Ele exemplifica uma delas: “Uma decisão monocrática de uma pessoa de escol pode ser mais relevante até que outra de colegiado.”

A modulação de efeitos tem destaque especial na obra. Segundo Asfor, apesar de o instituto ser usado apenas pelo Supremo Tribunal Federal, e em julgamentos de ações de controle concentrado — ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade —, o princípio da segurança jurídica e a demora do Judiciário pedem que as decisões tenham efeitos apenas prospectivos, e não retroativos, inclusive em tribunais de instâncias inferiores. “A tendência de maior relevância da jurisprudência levou esse tema ao projeto do novo Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso”, destaca.

Para comprovar o que diz, ele cita a dificuldade em se mudar precedentes onde eles são a base do Direito: os países que seguem a tradição da common law, como Estados Unidos e Reino Unido. “A modificação de entendimento jurisprudencial nos sistemas que adotam uma política judiciária de valorização dos precedentes judiciais é bem mais comedida do que nos países em que o Direito legislado tem supremacia absoluta e incontestável”, diagnostica.

O raciocínio preocupa ao se levar em conta o protagonismo crescente do Judiciário no Brasil, cujas decisões são modificadas com considerável facilidade, inclusive em cortes superiores. Voto lendário do ministro Humberto Gomes de Barros — morto no ano passado —, do Superior Tribunal de Justiça, em 2004, comparou a mudança de jurisprudência da corte a manobras de um piloto de lancha, com o tribunal a derrubar os jurisdicionados no melhor estilo “banana boat” — clique aqui para ler o voto.

Para Tiago Asfor, os próprios sistemas de pesquisa de decisões nos sites dos tribunais deveria fornecer mais informações para quem pesquisa. “Esse precedente já foi reformado? Por quem? Quantas vezes foi usado? Essas questões poderiam ser facilmente respondidas pela informática”, cobra. Tais respostas, em sua opinião, evitariam inclusive a “falta de honestidade no uso de precedente fraco”, comportamento atribuído a citações de decisões já derrubadas ou muito antigas.

Leia trecho da conclusão do livro:

O sistema de precedentes judiciais no Brasil ainda está incompleto e depende de algumas imprescindíveis correções para que dele se possa extrair a finalidade esperada. Os operadores do Direito em geral desconhecem regras básicas de aplicação/utilização de precedentes judiciais. A transcrição de ementas de acórdãos dos tribunais é feita sem a menor cautela, desconhecendo-se muitas vezes o próprio conteúdo do julgado. Essa prática pode culminar, v.g., em decisão viciada por falta de fundamentação, ou mesmo em prejuízo ao próprio jurisdicionado, quando seu procurador insere ementa de acórdão que no seu contexto traz entendimento contrário ao por ele defendido. A correção desses equívocos passa, necessariamente, pela melhor formação acadêmica dos operadores do Direito, que devem ser mais bem capacitados a operar com o Direito jurisprudencial.

Perfil do autor
Advogado militante, Tiago Asfor é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre pela Universidade Federal do Ceará, onde também se formou em Direito, em 2003. Membro das Comissões de Juristas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal responsáveis por elaborar o texto do novo Código Comercial, foi diretor da Consultoria Técnico-Judicial da Assembleia Legislativa cearense e dá aulas na pós-graduação da Faculdade Sete de Setembro; na Escola Superior da Magistratura do Ceará; e na Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará, entre outras. É sócio do escritório Rocha Marinho e Sales Advogados, banca especializada em Direito Empresarial com sedes no Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí, Maranhão, Goiás, São Paulo e Brasília, e que tem mais de 150 advogados no plantel.

Precedentes Judiciais Civis no Brasil é a segunda obra individual do autor. A primeira foi Antecipação dos Efeitos da Tutela, lançado em 2009 pela editora JusPodivm. Coletivamente, o advogado assina ainda Reflexões sobre o Projeto de Código Comercial, lançado este ano, com Fábio Ulhoa Coelho e Marcelo Guedes Nunes; e Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança, de 2010, também do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, e do primo Caio Cesar Vieira Rocha, filho do ministro Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ, hoje aposentado.

Serviço:
Título: Precedentes Judiciais Civis no Brasil
Autor: Tiago Asfor Rocha Lima
Editora: Saraiva
Edição: 1ª Edição – 2013
Número de Páginas: 496
Preço: R$ 124,00